TJMA - 0800832-41.2020.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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14/05/2023 17:10
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIA MESQUITA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MESQUITA SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:31
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 08/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 08/02/2023 23:59.
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16/04/2023 16:22
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 14:20
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
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14/01/2023 12:35
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/01/2023 10:19
Juntada de petição
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19/12/2022 15:59
Juntada de petição
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13/12/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 22:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 02:51
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
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16/03/2022 18:21
Juntada de protocolo
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04/03/2022 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 20:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA em 10/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:33
Conclusos para despacho
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05/05/2021 13:33
Juntada de
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27/04/2021 02:22
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 10:30
Juntada de petição
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26/04/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800832-41.2020.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): CLAUDIA MESQUITA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011, FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776 Réu: administradora de consorcio honda FINALIDADE: Intimação das parte por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "Assim, considerando-se o disposto na RESOL-GP – 432017 e RESOL-GP – 772019, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, bem como Resolução n.º 349/2020 do CNJ, segundo a qual houve recomendação para encaminhamento de demandas judiciais para resolução em plataformas digitais, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte autora demonstre a existência de interesse processual com a comprovação da pretensão resistida (CPC/2015, art. 17 c/c art. 330, inciso III), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 321; art. 330, incisos III e IV; e art. 485, inciso I).A simples abertura de demanda administrativa, por si só, não comprova a pretensão resistida, havendo necessidade de efetivo procedimento de autocomposição. Caso seja informado pela requerente a ausência de resposta satisfativa à demanda administrativa, superando-se, assim, a tentativa inicial de conciliação, restará dispensada pois, a sessão inaugural prevista no Art. 334, do CPC/2015, conforme permissivo disposto no item VI, da Portaria-Conjunta nº 08/2017, devendo a Secretaria Judicial, por ato ordinatório, independentemente de nova determinação, proceder à intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 335, do CPC, oferecer contestação, sob pena de revelia, sendo que o termo inicial para apresentar defesa se dará nos termos do Art. 231, do CPC. Juntada a contestação, INTIME-SE o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), sobre os documentos anexados à inicial (art. 437, CPC), bem como a respeito de matérias elencadas no art. 337, CPC. Após a juntada de contestação e réplica ou com a superação dos prazos para tanto, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC). Sobrevindo proposta de acordo, voltem-me conclusos para homologação.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 24 de abril de 2021. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/04/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 10:08
Conclusos para despacho
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19/11/2020 10:01
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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30/09/2020 15:20
Juntada de petição
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30/09/2020 15:19
Juntada de petição
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16/06/2020 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIA MESQUITA SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 00:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 20:06
Conclusos para despacho
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03/06/2020 20:05
Juntada de Certidão
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03/06/2020 09:10
Juntada de petição
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29/04/2020 17:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
14/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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