TJMA - 0000019-88.2019.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 15:32
Juntada de petição
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01/06/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 08:44
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:30
Juntada de petição
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05/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2022 13:58
Conclusos para decisão
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09/09/2022 00:00
Juntada de petição
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31/08/2022 03:55
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 22:10
Conclusos para decisão
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07/11/2021 22:10
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 17:33
Juntada de petição
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09/09/2021 12:17
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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03/09/2021 13:16
Juntada de petição
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03/09/2021 13:03
Juntada de embargos de declaração
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30/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000019-88.2019.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PARTE AUTORA: ADALTO GOMES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DUARTE DA SILVA - OAB/SC 17324, NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN - OAB/SC 23300 PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) SENTENÇA de ID 49462315, a seguir transcrito(a): "Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA ajuizado por ADALTO GOMES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Com a inicial vieram os documentos constantes nas fls. 13-30 (ID 27068189), 31-55 (ID 27068211) e 56-87 (ID 27068427).
A parte autora requereu a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc.
VIII, do CPC, em razão da desistência da ação (ID 41055776).
A parte ré informou, por petição de ID 45676911, não se opor ao pedido de desistência do autor. É o relatório.
Fundamento e Decido.
De rigor é a extinção do feito sem exame meritório, porquanto o(a) autor(a), expressamente dele desistiu, conforme petição de ID 41055776.
Demais disso, considerando que a ré se manifestou concordando com o pedido de desistência em ID 45676911, não há motivos para prosseguimento do feito.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil vigente, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, porém fica a sua execução suspensa ante a gratuidade processual ora deferida, até cessação da hipossuficiência ou implementação do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Alto Parnaíba-MA.
Datado e assinado eletronicamente". -
27/08/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 19:25
Extinto o processo por desistência
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30/06/2021 13:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2021 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 11:00
Juntada de petição
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28/04/2021 02:11
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000019-88.2019.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PARTE AUTORA: ADALTO GOMES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DUARTE DA SILVA - OAB/SC 17324, NEUSA MARIAM DE CASTRO SERAFIN - OAB/SC 23300 PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO DO BRASIL SA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 43338511, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: De ordem, INTIMO a parte BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência de ID 41055776. Alto Parnaíba/MA, Terça-feira, 30 de Março de 2021. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat.: 162099" -
26/04/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 10:45
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 16:04
Juntada de petição
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27/01/2021 16:55
Juntada de petição
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21/01/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 09:44
Conclusos para despacho
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20/05/2020 09:44
Juntada de Certidão
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18/05/2020 18:14
Juntada de Certidão
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11/05/2020 15:26
Juntada de petição
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04/05/2020 13:26
Juntada de petição
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07/04/2020 15:18
Juntada de Certidão
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30/03/2020 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 23:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2020 09:19
Conclusos para decisão
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18/03/2020 09:14
Juntada de petição
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11/02/2020 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 17:22
Juntada de petição
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24/01/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2020 14:48
Juntada de Certidão
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14/01/2020 16:53
Recebidos os autos
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14/01/2020 16:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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