TJMA - 0803531-23.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:20
Juntada de petição
-
06/04/2022 06:27
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803531-23.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado, Liminar , Indenização por Dano Moral] AUTOR: CONSTANCIA ALVES DA COSTA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, no endereço à ALVARENGA PEIXOTO, 974, 4 ANDAR, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120, para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 4 de abril de 2022.
Eu, MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão. ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
04/04/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
04/04/2022 11:12
Realizado cálculo de custas
-
16/03/2022 20:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/03/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 20:34
Juntada de protocolo
-
25/11/2021 16:33
Juntada de petição
-
16/11/2021 21:14
Juntada de Alvará
-
15/11/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 05:52
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
01/11/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 10:23
Juntada de petição
-
29/10/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803531-23.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado, Liminar , Indenização por Dano Moral] Requerente: CONSTANCIA ALVES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 - CPF: *19.***.*11-34 (ADVOGADO) e Dr.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - OAB PI17990 - CPF: *19.***.*97-61 (ADVOGADO) , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55266560, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/10/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 14:47
Juntada de petição
-
21/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803531-23.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado, Liminar , Indenização por Dano Moral] Requerente: CONSTANCIA ALVES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB SP357590, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54362196, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/10/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 19:30
Conclusos para julgamento
-
03/10/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 09:01
Juntada de petição
-
01/10/2021 11:04
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803531-23.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado, Liminar , Indenização por Dano Moral] Requerente: CONSTANCIA ALVES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 - CPF: *19.***.*11-34 (ADVOGADO) e Dr.
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - OAB PI17990, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53502634, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/09/2021 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:48
Transitado em Julgado em 15/09/2021
-
15/09/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 19:04
Juntada de petição
-
22/08/2021 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803531-23.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado, Liminar , Indenização por Dano Moral] Requerente: CONSTANCIA ALVES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - OAB PI17990 E CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASH OAB/SP 357.590, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50884200, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099 o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/08/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 13:25
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2021 18:42
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 18:29
Juntada de petição
-
25/07/2021 11:48
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
20/07/2021 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
16/07/2021 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 11:06
Juntada de contestação
-
05/07/2021 20:13
Juntada de protocolo
-
18/06/2021 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2021 19:33
Juntada de protocolo
-
30/04/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 13:13
Juntada de petição
-
29/04/2021 17:54
Juntada de petição
-
29/04/2021 01:16
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803531-23.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado, Liminar , Indenização por Dano Moral] Requerente: CONSTANCIA ALVES DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 E DR. ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - OAB PI17990para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44597696, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 27 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
27/04/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 00:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2020 21:46
Juntada de protocolo
-
31/07/2020 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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