TJMA - 0000063-92.2010.8.10.0075
1ª instância - Vara Unica de Bequimao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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03/10/2024 08:37
Juntada de termo
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03/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:47
Juntada de petição
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11/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 06:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:33
Juntada de termo
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21/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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10/03/2024 14:06
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:06
Decorrido prazo de ARCY FONSECA GOMES em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:06
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2024.
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17/02/2024 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2024.
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17/02/2024 01:58
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2024.
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17/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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17/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 03:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 03:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 03:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 15:08
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/01/2024 07:27
Conclusos para decisão
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17/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:23
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 10:08
Conclusos para despacho
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07/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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30/10/2022 16:47
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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08/08/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 09:59
Conclusos para decisão
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06/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:20
Decorrido prazo de ARCY FONSECA GOMES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:20
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:20
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:19
Decorrido prazo de ARCY FONSECA GOMES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:19
Decorrido prazo de JOAO JOSE DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:19
Decorrido prazo de CRISTHIANE NERY GOMES em 10/11/2021 23:59.
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19/10/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 08:27
Juntada de Certidão
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02/10/2021 09:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/01/2021 00:00
Citação
Processo n.º 63-92.2010.8.10.0075 (632010) D E S P A C H O Intime-se o executado, através de seu procurador, para realizar o pagamento do quantum exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, da Lei Adjetiva Civil.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, NCPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, voltem imediatamente conclusos para que seja determinado o bloqueio judicial por meio do convênio BACENJUD do valor atualizado, em contas bancárias em nome do executado.
Cumpra-se Bequimão/MA, 10 de novembro de 2020.
IVIS MONTEIRO COSTA Juiz Titular da Comarca de Bequimão/MA.
Resp: 185645
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2010
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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