TJMA - 0801285-03.2019.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:08
Juntada de Certidão
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03/12/2021 19:22
Juntada de Alvará
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01/12/2021 16:45
Expedido alvará de levantamento
-
01/12/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 09:46
Juntada de termo
-
01/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:57
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:25
Juntada de petição
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22/11/2021 15:57
Juntada de petição
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12/11/2021 08:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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03/11/2021 04:52
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801285-03.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA HELENA DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A DEMANDADO: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seu advogados para ciência do inteiro teor do DESPACHO de evento ID 55132889 a seguir transcrito: Intime-se o Executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da saldo devedor remanescente indicado nos cálculos da Contadoria (Id 54601160), sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora on line. Efetuado o pagamento, expeça-se em favor do autor e arquivem-se os autos. Marcelo Moreira juiz de direito Assinado eletronicamente por: MARCELO SILVA MOREIRA 26/10/2021 09:59:23 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 55132889 21102609592352800000051645426 -
27/10/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:59
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:58
Juntada de certidão da contadoria
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21/09/2021 10:06
Conta Atualizada
-
17/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
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11/08/2021 03:57
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:57
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 09/08/2021 23:59.
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24/07/2021 05:48
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 10:03
Conta Atualizada
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01/07/2021 12:26
Juntada de termo
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28/06/2021 09:04
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:45
Juntada de petição
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16/06/2021 15:07
Juntada de Alvará
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10/06/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:35
Conclusos para decisão
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09/06/2021 11:34
Juntada de termo
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09/06/2021 11:31
Juntada de Certidão
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08/06/2021 14:49
Juntada de petição
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08/06/2021 09:39
Juntada de petição
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26/05/2021 18:36
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801285-03.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA HELENA DE SOUZA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 DEMANDADO: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da(s) parte(s) por seu(s) advogado(s) para ciência do inteiro teor do ATO ORDINÁRIO de evento ID 44817310 a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando as atribuições do art. 1º, do PROV-222018-CGJ/MA, que dispõe sobre os atos ordinatórios a serem praticados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta na sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da condenação e penhora de ativos através do sistema BACENJUD (art. 523 e parágrafos, do CPC/2015). Bacabal-MA, 29 de abril de 2021 JOSE MOREIRA GOMES Técnico Judiciário -
29/04/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 09:29
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2021 09:28
Juntada de Certidão
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27/04/2021 11:20
Juntada de petição
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27/04/2021 11:17
Juntada de petição
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24/03/2021 17:41
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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24/03/2021 11:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
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24/03/2021 11:46
Homologada a Transação
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16/03/2021 16:41
Juntada de petição
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11/12/2020 09:22
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2020 13:18
Juntada de Certidão
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05/10/2020 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 13:50
Audiência Conciliação designada para 24/03/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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03/09/2020 09:18
Juntada de termo
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13/07/2020 22:14
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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08/11/2019 14:57
Juntada de Certidão
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08/11/2019 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 14:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/02/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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05/11/2019 13:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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18/10/2019 17:15
Conclusos para despacho
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18/10/2019 17:15
Juntada de Certidão
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15/10/2019 20:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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15/10/2019 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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