TJMA - 0055084-42.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 16:25
Juntada de termo
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01/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/02/2024 23:59.
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25/10/2023 15:40
Juntada de petição
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20/10/2023 02:04
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 22:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/03/2023 14:07
Conclusos para despacho
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10/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:09
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:46
Juntada de petição
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05/11/2021 10:26
Juntada de petição
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24/10/2021 09:33
Decorrido prazo de AMELIA SOBRINHA ALMEIDA DA PONTE em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 04:52
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:15
Apensado ao processo 0030622-84.2015.8.10.0001
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0055084-42.2014.8.10.0001 AUTOR: AMELIA SOBRINHA ALMEIDA DA PONTE e outros (3) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150-A, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA - MA8928 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, transcorrendo o prazo in albis consoante certidão da SEJUD (ID Num. 42553217 - Pág. 1 e ID Num. 45383702 - Pág. 1).
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito, aguarde-se o deslinde dos EMBARGOS À EXECUÇÃO - processo nº 0030622-84.2015.8.10.0001.
Determino a SEJUD proceder a vinculação do presente feito ao processo alhures mencionado, permanecendo estes autos suspensos, conforme determinação contida no despacho de ID Num. 42027798 - Pág. 40 - fl. 126.
Assim, chamo o feito à ordem para determinar que a partir da petição de ID Num. 42027798 - Pág. 51 - fl.133 - seja a mesma excluída destes e incluída nos embargos à execução, postos que tais peças serem daqueles autos.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
27/09/2021 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2021 14:19
Conclusos para despacho
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11/05/2021 16:15
Juntada de petição
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05/05/2021 14:21
Juntada de petição
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29/04/2021 01:35
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0055084-42.2014.8.10.0001 AUTOR: AMELIA SOBRINHA ALMEIDA DA PONTE e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA - MA8928, GUILHERME AUGUSTO SILVA - MA9150 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 5 de abril de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/04/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 17:06
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:26
Juntada de petição
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04/03/2021 16:26
Recebidos os autos
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04/03/2021 16:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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