TJMA - 0801484-48.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
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11/07/2021 00:30
Decorrido prazo de MULLER E FONTENELE LTDA - EPP em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:30
Decorrido prazo de CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 17:46
Declarada incompetência
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07/06/2021 09:30
Conclusos para decisão
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04/05/2021 14:32
Juntada de petição
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03/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0801484-48.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Representação comercial] Requerente: MULLER E FONTENELE LTDA - EPP Requerido: CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerido(a), Dr(a).
Advogados do(a) REU: FRANCISCO EVERTON ZEFERINO - OAB/GO nº 37771, DJALMA CASTRO DE SOUZA - OAB/GO nº 10786, DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - OAB/GO nº 13905, PAULO ROBERTO IVO DE REZENDE - OAB/GO nº 9362, DANIEL PUGA - OAB/GO nº 21324 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO Considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 25 de março de 2019. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Quinta-feira, 29 de Abril de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
29/04/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 12:07
Juntada de petição
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31/05/2019 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2019 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 12:24
Conclusos para decisão
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10/10/2018 16:19
Juntada de petição
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26/06/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 10:21
Conclusos para decisão
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31/01/2018 10:20
Juntada de Certidão
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05/09/2017 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2017 16:32
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2017 08:22
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2017 09:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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03/07/2017 00:10
Publicado Intimação em 03/07/2017.
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01/07/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2017 10:53
Juntada de protocolo
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29/06/2017 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2017 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2017 09:40
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2017 09:38
Audiência conciliação designada para 02/08/2017 09:00.
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29/06/2017 09:36
Audiência conciliação cancelada para 02/08/2017 09:00.
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28/06/2017 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2017 11:30
Audiência conciliação designada para 02/08/2017 09:00.
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28/06/2017 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2017 00:05
Publicado Intimação em 16/05/2017.
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17/05/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2017 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2017 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 17:55
Conclusos para despacho
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19/04/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2017 22:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2017 00:34
Decorrido prazo de MULLER E FONTENELE LTDA - EPP em 27/03/2017 23:59:59.
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20/03/2017 00:01
Publicado Intimação em 20/03/2017.
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18/03/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2017 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2017 18:08
Conclusos para despacho
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12/02/2017 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2017
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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