TJMA - 0801166-68.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 10:43
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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18/09/2021 14:35
Decorrido prazo de SHELBY LIMA DE SOUSA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 14:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 16:28
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801166-68.2020.8.10.0102 AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482-A REU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A SENTENÇA: Dispositivo; Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), porém, resta suspensa sua exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art.98, §3º, do CPC.Advirto às partes que eventuais embargos para rediscutir questões já decididas poderão ser considerados protelatórios, sujeitos à aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Cópia da presente sentença servirá como mandado/ofício, para os fins estabelecidos no dispositivo.Montes Altos/MA.
Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021-Glender Malheiros Guimarães- Juiz de Direito da 1ª Vara de João Lisboa - MA.
Respondendo por Montes Altos -
23/08/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 12:41
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2021 16:52
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 16:52
Juntada de Certidão
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07/07/2021 12:31
Juntada de petição
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28/06/2021 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 21:04
Juntada de Certidão
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22/05/2021 03:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:31
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801166-68.2020.8.10.0102 AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHELBY LIMA DE SOUSA - MA16482 REU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: VERA LUCIA DOS SANTOS REU: BANCO CETELEM De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para apresentar réplica à contestação conforme despacho (ID: TEXTO LIVRE) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 25 de abril de 2021 Atenciosamente, -
25/04/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2020 14:04
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2020 13:35
Conclusos para decisão
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07/08/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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