TJMA - 0806457-32.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/12/2024 15:32
Juntada de petição
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15/12/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 08:30
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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10/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
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11/09/2023 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/09/2023 09:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 07:41
Conclusos para despacho
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11/05/2022 07:40
Juntada de Certidão
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21/04/2022 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 20/04/2022 23:59.
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24/02/2022 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:40
Conclusos para despacho
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25/01/2022 11:01
Juntada de petição
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30/11/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806457-32.2018.8.10.0001 AUTOR: JOSE RIBAMAR LIMA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Considerando que já foi efetivada a implantação, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC.
São Luís (MA), 24 de novembro de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública. -
26/11/2021 05:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 08:39
Conclusos para decisão
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27/10/2021 15:41
Juntada de petição
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03/09/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:44
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
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05/08/2021 22:24
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 13/07/2021 23:59.
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23/06/2021 12:11
Juntada de petição
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27/05/2021 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 11:33
Juntada de petição
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03/05/2021 12:29
Juntada de termo
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30/04/2021 01:34
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806457-32.2018.8.10.0001 AUTOR: JOSE RIBAMAR LIMA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Determino a implantação do percentual de 16,33 % (dezesseis vírgula trinta e três por cento) sobre a remuneração da exequente JOSE RIBAMAR LIMA DE SOUSA, tudo nos moldes determinados na Sentença proferida nos autos do Processo n° 15.378/2009, ID 17444743.
A implantação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta dias), sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo o requerido informar a este juízo tão logo efetivado o presente comando judicial.
Oficie-se à SEMAD para cumprimento dessa presente decisão, devendo este juízo ser comunicado quando da sua efetivação.
Comprovada a implantação do percentual, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Uma via desta Decisão servirá como Mandado/Ofício.
São Luís (MA), 19 de abril de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
28/04/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 09:18
Juntada de Ofício
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19/04/2021 18:31
Outras Decisões
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21/08/2019 11:08
Juntada de petição
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09/04/2019 12:42
Conclusos para despacho
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19/02/2019 22:38
Juntada de contra-razões
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19/02/2019 22:33
Juntada de petição
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29/01/2019 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 17:05
Conclusos para despacho
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05/11/2018 17:05
Juntada de Certidão
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23/07/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 16:46
Conclusos para despacho
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20/02/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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