TJMA - 0800322-69.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/08/2021 23:59.
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30/08/2021 17:56
Decorrido prazo de JOANA DA NATIVIDADE AROUCHE em 17/08/2021 23:59.
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19/08/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 09:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/08/2021 21:01
Juntada de petição
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03/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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03/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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31/07/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/07/2021 09:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/07/2021 15:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/07/2021 18:28
Juntada de contestação
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21/07/2021 19:02
Juntada de petição
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14/07/2021 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2021 03:51
Decorrido prazo de JOANA DA NATIVIDADE AROUCHE em 07/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:52
Juntada de protocolo
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28/04/2021 01:39
Juntada de protocolo
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27/04/2021 02:26
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800322-69.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: JOANA DA NATIVIDADE AROUCHE Endereço: JOANA DA NATIVIDADE AROUCHE 1ª Travessa Nossa Senhora de Nazaré, 7, Jambeiro, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-431 Promovido: BANCO BRADESCO SA Endereço: BANCO BRADESCO SA Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 JOANA DA NATIVIDADE AROUCHE De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 27/07/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Domingo, 25 de Abril de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
25/04/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 11:26
Conclusos para despacho
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16/04/2021 11:25
Juntada de Certidão
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15/04/2021 00:15
Juntada de protocolo
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13/04/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:50
Conclusos para despacho
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09/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
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29/03/2021 22:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/07/2021 09:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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