TJMA - 0800873-02.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
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12/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:26
Juntada de petição
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28/04/2021 02:21
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800873-02.2021.8.10.0058 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Autor: G L DE MESQUITA - ME Réu:CINERGIS AGRONEGOCIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - OAB/MA 18042, LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - OAB/MA 15204 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de EMBARGOS DO EXECUTADO, ajuizados por G L DE MESQUITA EIRELI – EPP em face de CINERGIS AGRONEGÓCIOS LTDA., alusivos à carta precatória tombada sob o n. 0802274-70.2020.8.10.0058, cujo processo de origem tramita sob o n. 1023946-35.2020.8.26.0114, junto à 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim, nos termos do art. 914, §2º, do CPC, verificando que os embargos não versam sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado, determino o encaminhamento dos autos ao Juízo deprecante.
Cadastre-se a presente decisão como sentença para fins de baixa no sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
São José de Ribamar/MA, 22 de abril de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de abril de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/04/2021 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 01:16
Julgado procedente o pedido
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06/04/2021 12:36
Conclusos para decisão
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06/04/2021 12:36
Distribuído por dependência
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06/04/2021 12:36
Juntada de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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