TJMA - 0801069-51.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
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02/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:01
Conclusos para despacho
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19/10/2021 11:57
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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17/09/2021 06:28
Decorrido prazo de EUTERPINA DUARTE SILVA DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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25/08/2021 09:16
Juntada de petição
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23/08/2021 06:42
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 18:43
Declarada decadência ou prescrição
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01/06/2021 15:32
Conclusos para despacho
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21/05/2021 19:05
Juntada de petição
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09/05/2021 22:12
Juntada de petição
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30/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801069-51.2018.8.10.0001 AUTOR: EUTERPINA DUARTE SILVA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por EUTERPINA DUARTE SILVA DOS SANTOS em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), todos já qualificados nos autos.
O Sindicato dos Professores Públicos Especialistas em Educação Pública e Servidores Públicos da Educação Estadual e Municipal do Ensino de 1.º e 2.º Graus do Estado do Maranhão – SINPROESEMMA, na qualidade de substituto processual, propôs Ação Ordinária n.° 14440/2000, que tramitou perante a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, cujo trânsito em julgado ocorreu em 01 de agosto de 2011.
Ocorre que somente no dia 14/01/2018 foi promovido o presente cumprimento de sentença.
Dessa forma, com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se às partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a possível ocorrência da prescrição.
São Luís/MA, 30 de março de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – respondendo cumulativamente pelo 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
28/04/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 15:46
Conclusos para decisão
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05/05/2018 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA em 04/05/2018 23:59:59.
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02/05/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2018.
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12/04/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2018 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2018 13:37
Conclusos para despacho
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27/03/2018 13:37
Juntada de Certidão
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16/01/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2018 15:04
Conclusos para despacho
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14/01/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2018
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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