TJMA - 0801876-87.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 14:57
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 14:57
Transitado em Julgado em 17/03/2021
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18/03/2021 09:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/03/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:46
Decorrido prazo de FABIO JOSE SANTOS CASTRO em 12/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:36
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Ação de Execução de Honorários Advocatícios nº.: 0801876-87.2019.8.10.0049 Requerente: FABIO JOSE SANTOS CASTRO Requerido: ESTADO DO MARANHAO DE: DR.
FABIO JOSE SANTOS CASTRO OAB/MA 14.799 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "[...] É o breve relatório.
Com efeito, considerando que a obrigação já foi satisfeita, tendo o executado realizado o pagamento do valor objeto da ação e a exequente já levantado a referida quantia, mediante alvará judicial, entendo ser o caso de extinção do feito com resolução de mérito (art. 924, II, CPC).
Isto posto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante a satisfação da obrigação.
Custas processuais a cargo da parte autora, que ficam inexigíveis pelo prazo de 05 anos, em razão de ser beneficiária da assistência judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, 29 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final.
Respondendo pela 1ª Vara – (Portaria – CGJ – 16252020)".
Paço do Lumiar, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
Resp.133769 -
20/01/2021 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2020 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2020 14:06
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 14:05
Juntada de Certidão
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17/12/2020 13:35
Juntada de Alvará
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07/12/2020 15:37
Juntada de petição
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03/12/2020 01:50
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 16:55
Determinada a expedição de alvará de levantamento
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20/11/2020 10:29
Conclusos para despacho
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19/11/2020 15:54
Juntada de petição
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05/11/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 12:05
Juntada de Carta ou Mandado
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05/11/2020 11:52
Juntada de Certidão
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22/10/2020 11:53
Juntada de transferência BACENJUD
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13/10/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 17:02
Conclusos para despacho
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12/10/2020 17:02
Juntada de Certidão
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10/10/2020 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 09/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 06:49
Decorrido prazo de FABIO JOSE SANTOS CASTRO em 18/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 02:23
Decorrido prazo de FABIO JOSE SANTOS CASTRO em 03/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 17:53
Juntada de requisição de pequeno valor
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17/07/2020 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 15:50
Julgado procedente o pedido
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10/07/2020 11:11
Conclusos para julgamento
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10/07/2020 11:11
Juntada de Certidão
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09/07/2020 10:38
Juntada de petição
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02/07/2020 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 20:47
Juntada de Carta ou Mandado
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25/05/2020 20:01
Juntada de Certidão
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24/05/2020 00:12
Decorrido prazo de FABIO JOSE SANTOS CASTRO em 18/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 17:34
Juntada de Ato ordinatório
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21/02/2020 14:29
Juntada de petição
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30/01/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 16:09
Conclusos para despacho
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30/07/2019 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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