TJMA - 0801106-83.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 10:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 12:46
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:06
Outras Decisões
-
03/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2023 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2023 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 22:34
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
09/01/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
09/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 19:30
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
06/12/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 19:34
Juntada de petição
-
25/11/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 10:21
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2022 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:23
Decorrido prazo de W R P RIBEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:08
Outras Decisões
-
16/11/2022 14:48
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:56
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
05/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
31/10/2022 16:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
21/10/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:10
Juntada de petição
-
20/10/2022 15:06
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
18/10/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:30
Outras Decisões
-
05/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:13
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
21/09/2022 02:05
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
21/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
20/09/2022 09:58
Juntada de petição
-
15/09/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:10
Juntada de petição
-
13/09/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 09:55
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:55
Juntada de petição
-
01/09/2022 10:57
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:15
Juntada de Certidão
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10/08/2022 23:43
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO em 08/08/2022 23:59.
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17/07/2022 04:27
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:27
Juntada de petição
-
09/07/2022 06:19
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
09/07/2022 02:13
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO em 07/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 02:13
Decorrido prazo de DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 08:53
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
01/06/2022 16:02
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
01/06/2022 16:01
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 12:07
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:23
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2022 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/04/2022 12:46
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801106-83.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: W R P RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA - MA8016 Reclamado: CONSTRUTORA METRON LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO - MG130753 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Sala 1 De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 11/05/2022 Hora: 09:15 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 1 de abril de 2022. André Luiz da Costa Santos Reis.
Secretário Judicial Substituto do 4º JECRC. -
01/04/2022 20:37
Decorrido prazo de DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:36
Decorrido prazo de DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 09:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/04/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 04:27
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
25/03/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
22/03/2022 10:35
Juntada de petição
-
20/03/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 13:48
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 11:46
Decorrido prazo de W R P RIBEIRO em 26/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 14:22
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 07:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801106-83.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: W R P RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA - MA8016 Reclamado: CONSTRUTORA METRON LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO - MG130753 Processo n. 0801106-83.2020.8.10.0009 DESPACHO Intime-se a requerida a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição de ID 57953611.
São Luis (MA), Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
11/01/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 16:47
Juntada de termo
-
10/12/2021 11:04
Juntada de petição
-
09/12/2021 03:33
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801106-83.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: W R P RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA - MA8016 Reclamado: CONSTRUTORA METRON LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO - MG130753 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA INTIME-SE a parte AUTORA para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 6 de dezembro de 2021 DANIELLE FERNANDA FERREIRA CONDE Servidor(a) Judicial" " -
06/12/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:03
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
04/12/2021 09:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA METRON LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:37
Decorrido prazo de W R P RIBEIRO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA METRON LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:37
Decorrido prazo de W R P RIBEIRO em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 09:54
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801106-83.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: W R P RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA - MA8016 Reclamado: CONSTRUTORA METRON LTDA e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (AÇAÍ ATACADISTA) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDA PEREIRA CUNHA DUTRA MONTEIRO - MG130753 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613, ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL - SP185441 SENTENÇA: "Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizado por W R P RIBEIRO contra CONSTRUTORA METRON LTDA e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (AÇAÍ ATACADISTA), já qualificado nos autos.
Versam os presentes autos sobre cobrança da parte autora W.
R.
P.
Ribeiro à CONSTRUTORA METRON (1º Reclamado) referente a débitos sobre a venda de portas de alumínio cor branca cujo valor remanescente perfaz a quantia de R$ 7.694,80 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) instalados na empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (Açaí Atacadista Olho d’ água), ora 2º Reclamado, em razão do inadimplemento das rés, conforme nota fiscal acostada à inicial (id n.37037429).
Apresentada contestação pela ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A pugna pela improcedência dos pedidos da inicial.
Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva.
Em contrapartida a CONSTRUTORA METRON apresentou sua peça de defesa e alegou que está em recuperação judicial, (id n. 47123283), solicitando a suspensão da tramitação da ação, conforme determinado pelo juízo de recuperação judicial.
Passo à analise da preliminar.
Entendo pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A haja vista que ela firmou contrato de prestação de serviços com a empresa CONSTRUTORA METRON LTDA, pelo regime de empreitada global, para construção de um galpão no qual haveria a implantação de uma loja comercial da bandeira ASSAÍ ATACADISTA, loja Olho D’Água, conforme documentos colacionados à peça de defesa.
Sobre o pedido da ré CONSTRUTORA METRON LTDA, defiro pedido de suspensão por 180 dias a contar do deferimento da recuperação judicial 17/05/2021, conforme processo n. 0000890.94.2021.8.17.3350 da 1ª Vara Cível de São Lourenço da Mata/PE, para somente a partir daí ser dada continuidade a ação até a sentença de mérito, trânsito em julgada e liquidada, de acordo com o Enunciado nº 51 do FONAJE, posto que os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o mérito em relação a ré SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, uma vez que a ela não tem responsabilidade sobre o feito e determino a suspensão dos autos em relação ao Requerido CONSTRUTORA METRON por 180 dias a contar de 17/05/2021, em razão da suspensão proferida no processo de recuperação judicial, conforme já mencionado. CUMPRA-SE P.
R.I.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
12/11/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2021 07:58
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 11:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/06/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
16/06/2021 11:28
Juntada de petição
-
16/06/2021 09:54
Juntada de petição
-
14/06/2021 14:57
Juntada de petição
-
10/06/2021 08:31
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2021 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:42
Decorrido prazo de DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:42
Decorrido prazo de ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 08:16
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 12/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801106-83.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: W R P RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DJAN ANDERSON CARVALHO DA SILVA - MA8016 Reclamado: CONSTRUTORA METRON LTDA e outros Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL - SP185441, JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 16/06/2021 Hora: 10:15 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de abril de 2021.
Monique Sales Coelho Gomes Secretária Judicial do 4º JECRC -
26/04/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 10:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/06/2021 10:15 em/para 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
22/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2021 18:37
Juntada de petição
-
22/03/2021 08:58
Conclusos para julgamento
-
18/03/2021 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2021 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2021 15:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 08:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/03/2021 09:31
Juntada de petição
-
15/03/2021 09:21
Juntada de petição
-
14/03/2021 22:57
Juntada de contestação
-
03/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801106-83.2020.8.10.0009 DEMANDANTE: W R P RIBEIRO DEMANDADO: CONSTRUTORA METRON LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DEMANDADO: CONSTRUTORA METRON LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A De ordem do MM Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 15/03/2021 08:15, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 9 de fevereiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
09/02/2021 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 09:00
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 08:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/02/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 09:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/02/2021 08:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
02/02/2021 15:20
Juntada de contestação
-
02/02/2021 04:40
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801106-83.2020.8.10.0009 DEMANDANTE: W R P RIBEIRO DEMANDADO: CONSTRUTORA METRON LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DEMANDADO: CONSTRUTORA METRON LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Endereço: CONSTRUTORA METRON LTDA Rodovia Br-408, KM 88.8, KM 88.8, Sala 02, Tiúma, SãO LOURENçO DA MATA - PE - CEP: 54737-065 De ordem do MM Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 03/02/2021 08:45, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
20/01/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 10:19
Juntada de petição
-
23/11/2020 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2020 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2020 00:45
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 09:55
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/10/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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