TJMA - 0803384-12.2020.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 18:34
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA PIMENTEL em 01/12/2023 23:59.
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10/11/2023 09:56
Juntada de petição
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08/11/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 10:48
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:10
Desentranhado o documento
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25/07/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 14:57
Juntada de petição
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA PIMENTEL em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:16
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA PIMENTEL em 19/10/2022 23:59.
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12/10/2022 23:19
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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12/10/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 16:16
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
18/02/2022 16:56
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA PIMENTEL em 01/02/2022 23:59.
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20/10/2021 19:14
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] Processo n.º 0803384-12.2020.8.10.0024 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor: IVANICE DIAS ALVES PEREIRA DE CARVALHO e outros (3) Réu: JOAO OSMAR DE CARVALHO FILHO Advogados (as): Advogado(s) do reclamante: ERIKA DA SILVA PIMENTEL OAB/PA21131 FINALIDADE: INTIMAR os (as) advogados (as) Advogado(s) do reclamante: ERIKA DA SILVA PIMENTEL OAB/PA21131 do inteiro teor do despacho/decisão a seguir: “Defiro o requerimento da parte (ID 54195062).Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o cumprimento da diligência.Cumpra-se.” SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Rua Manuel Alves de Abreu, s/nº.
Centro CEP: 65.700-000, fone: (99) 3627-6316, nesta cidade.
Dado e passado o (a) presente nesta Comarca de Bacabal, aos Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
Eu, ( Técnico Judiciário Sigiloso), digitei.
Eu, Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior, conferi.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário Judicial da Vara da Família -
18/10/2021 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2021 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2021 14:08
Juntada de petição
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06/10/2021 20:34
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:11
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA PIMENTEL em 14/09/2021 23:59.
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30/07/2021 14:56
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 15:56
Conclusos para despacho
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02/07/2021 15:31
Juntada de petição
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20/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 10:27
Conclusos para despacho
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29/04/2021 17:40
Juntada de petição
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28/04/2021 02:40
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0803384-12.2020.8.10.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: IVANICE DIAS ALVES PEREIRA DE CARVALHO, YANA PEREIRA DE CARVALHO, DANILO PEREIRA DE CARVALHO, TAIZA BRUNA PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA DA SILVA PIMENTEL - PA21131 Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA DA SILVA PIMENTEL - PA21131 Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA DA SILVA PIMENTEL - PA21131 Advogado do(a) REQUERENTE: ERIKA DA SILVA PIMENTEL - PA21131 INVENTARIADO: JOAO OSMAR DE CARVALHO FILHO DESPACHO Proceda-se com a intimação da parte requerente, por meio do seu patrono/defensor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte as custas, cientificando-a da possibilidade de apuração do valor com acesso ao portal do TJMA, na aba gerador de custas.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação. Bacabal-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
26/04/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 18:21
Conclusos para despacho
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17/03/2021 18:21
Juntada de Certidão
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06/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:22
Juntada de petição
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23/02/2021 16:01
Conclusos para despacho
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06/02/2021 04:40
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA PIMENTEL em 28/01/2021 06:00:00.
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06/02/2021 04:40
Decorrido prazo de ERIKA DA SILVA PIMENTEL em 28/01/2021 06:00:00.
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02/02/2021 07:40
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803384-12.2020.8.10.0024 DENOMINAÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): IVANICE DIAS ALVES PEREIRA DE CARVALHO e outros (3) REQUERIDA(S): JOAO OSMAR DE CARVALHO FILHO INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerente, Dr(a).
ERIKA DA SILVA PIMENTEL, inscrito(a) na OAB/PA 21.131, por todo o teor do DESPACHO (ID.39609155), a seguir: Considerando haver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realize a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.21 de janeiro de 2021 .
Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior Secretário Judicial da Vara da Família -
21/01/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 19:31
Conclusos para despacho
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10/12/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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