TJMA - 0800442-06.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2021 21:17
Arquivado Definitivamente
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04/07/2021 21:17
Transitado em Julgado em 25/06/2021
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26/06/2021 01:09
Decorrido prazo de E.G.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 02:37
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 00:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2021 11:00
Conclusos para despacho
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27/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
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27/05/2021 10:56
Juntada de Certidão
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22/05/2021 07:16
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:52
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:03
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2021.
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11/05/2021 12:49
Decorrido prazo de E.G.I. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 10:00
Conclusos para despacho
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05/05/2021 09:59
Juntada de
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03/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 15:17
Juntada de petição
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30/04/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800442-06.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: E.G.I.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA - MA9149 Requerido: GABRIELE STEFHANE DE SOUSA MENESES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Intime-se a parte exequente a fim de que junte aos autos, no prazo de 05 dias, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequena Porte, sob pena de extinção, por indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-me os autos conclusos. São Luís/MA, 28/04/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
29/04/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 14:25
Conclusos para despacho
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22/04/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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