TJMA - 0002552-72.2013.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 11:28
Juntada de termo
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17/03/2022 20:35
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO JACOME em 09/03/2022 23:59.
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17/12/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
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15/12/2021 16:22
Realizado cálculo de custas
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23/09/2021 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:44
Juntada de Certidão
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09/09/2021 12:51
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO JACOME em 08/09/2021 23:59.
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18/08/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
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09/08/2021 22:53
Realizado cálculo de custas
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12/07/2021 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
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12/07/2021 12:24
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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12/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:03
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO JACOME em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS ______________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0002552-72.2013.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: JOSE SILVA NASCIMENTO Requerido: RAIMUNDO BARBOSA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por JOSE SILVA NASCIMENTO em face de RAIMUNDO BARBOSA DE SOUSA, ambos qualificados, requerendo o pagamento de débito no valor de R$14.603,66 (quatorze mil seiscentos e três reais e sessenta e seis centavos).
Juntou documentos anexos..
Após informação sobre a morte do executado, foi determinada a emenda, conforme despacho ID 41023879, pág.65.
Em seguida, foi certificado que a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial 44496640 .
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, "Se o autor não cumprir a diligência (de emenda), o juiz indeferirá a petição inicial".
Além disso, segundo o artigo 485, inciso I, do mencionado diploma legal, o indeferimento da inicial é causa de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Conforme Certidão constante do movimento n.º 44496640, a parte autora deixou de cumprir com a determinação de emenda à inicial (ID 41023879, pág. 65).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, pelo não atendimento à determinação de sua emenda, nos termos do artigo 485, inciso IV, c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas judiciais e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85,§2 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 26 de abril de 2021.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras -
29/04/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2021 10:08
Conclusos para decisão
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23/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
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13/04/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 10:27
Conclusos para decisão
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13/04/2021 10:26
Juntada de Certidão
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02/03/2021 13:21
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO JACOME em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 11:48
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 11:46
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/02/2021 10:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2013
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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