TJMA - 0801739-06.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 23:41
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 23:41
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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02/12/2022 15:24
Decorrido prazo de SPGYN DESENVOLVIMENTO URBANO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 15:22
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE LIMA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 10:34
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 06:17
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 16:32
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2022 19:57
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:57
Decorrido prazo de PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/04/2022 23:59.
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19/04/2022 12:02
Juntada de protocolo
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19/04/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 18:19
Juntada de réplica à contestação
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01/04/2022 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2022 07:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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30/03/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
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22/03/2022 17:27
Juntada de contestação
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07/02/2022 08:57
Juntada de protocolo
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0801739-06.2017.8.10.0040 AUTOR: LUIS CLAUDIO DE LIMA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - OAB/MA nº16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - OAB/MA nº16104 REU: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SPGYN DESENVOLVIMENTO URBANO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NUBIA BARBOSA MOURA - OAB/GO nº31869 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 11/2013, artigo 126, III e XIII, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: 1) Determinar que seja reiterada a citação por carta, tendo em vista a indicação de novo endereço da parte Requerida por meio da petição de ID:56327701 2) Não sendo localizada a parte Ré, abrir vista ao autor para se manifestar em cinco dias; 3) Decorrido o prazo sem manifestação, certificar e fazer conclusão dos autos. A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
22/11/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:12
Juntada de petição
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13/11/2021 01:28
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0801739-06.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Promessa de Compra e Venda] Requerente: LUIS CLAUDIO DE LIMA SILVA Requerido: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - OAB/MA nº16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - OAB/MA nº16104 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. DESPACHO Conforme se observa dos autos, até a presente data não foi efetivada a citação da ré PARK IMPERIAL EMPREEND.
IMOB, LTDA, em razão da não apresentação do endereço pelo autor Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providência hábil ao regular andamento do feito, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art.485, IV, CPC/2015).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2021.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 10 de novembro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
10/11/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:31
Conclusos para despacho
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09/11/2021 16:18
Juntada de contestação
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19/10/2021 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2021 10:37
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 21:03
Juntada de protocolo
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20/07/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:32
Conclusos para despacho
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05/05/2021 09:25
Juntada de petição
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03/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0801739-06.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Promessa de Compra e Venda] Requerente: LUIS CLAUDIO DE LIMA SILVA Requerido: PARK IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA SILVA MATOS - OAB/MA nº 16099, STEPHANIE THAYS RODRIGUES DA SILVA - OAB/MA nº 16104 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão ID 19425371, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo providência hábil ao regular andamento do feito, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art.485, IV, CPC/2015).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 7 de outubro de 2019. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2a vara da Família respondendo A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 29 de abril de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
29/04/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 14:24
Conclusos para despacho
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07/05/2019 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2017 09:45
Juntada de protocolo
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14/03/2017 09:34
Juntada de Certidão
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14/03/2017 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2017 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2017 09:16
Conclusos para despacho
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16/02/2017 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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