TJMA - 0800467-56.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 14:44
Juntada de termo
-
05/10/2021 18:26
Juntada de Alvará
-
05/10/2021 12:01
Juntada de termo de juntada
-
29/09/2021 07:49
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 16:19
Juntada de petição
-
13/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800467-56.2020.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:RAIMUNDO LOPES GARCIA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A RÉU: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20092519531579300000033819281 Inicial - Raimundo Lopes Garcia x Chubb Seguros Petição 20092519531584700000033819283 DOC.PESSOAIS Documento Diverso 20092519531588500000033819285 EXTRATO-CHUBB SEGUROS BRASIL Documento Diverso 20092519531595700000033819287 Decisão Decisão 20100618461409800000034197768 Citação Citação 20101616080039200000034581796 Intimação Intimação 20100618461409800000034197768 HABILITAÇÃO Petição 20121112300777500000036697980 procuração e atos constitutivo Procuração 20121112300799500000036697982 Substabelecimento - Reinaldo e José Edgard Procuração 20121112300816900000036697983 Despacho Despacho 21042621525631100000041849429 Intimação Intimação 21042621525631100000041849429 Intimação Intimação 21042621525631100000041849429 Protocolo - Extrato Bancário Protocolo 21042908581808800000042009854 seguro Chubb Raimundo Lopes Documento Diverso 21042908581813300000042009856 Contestação Contestação 21042909344765500000042012889 9790562_01 - CONTESTAÇÃO - RAIMUNDO LOPES GARCIA_16773330 Petição 21042909344790600000042013257 9790562_PROCURAÇÃO CHUBB_16773338 Procuração 21042909344796400000042013258 9790562_SUBSTABELECIMENTO - REINALDO_16773342 Procuração 21042909344805500000042013259 9790562_CARTA DE PREPOSIÇÃO DA CHUBB_16773336 Documento de Identificação 21042909344811600000042013260 9790562_SUBSTABELECIMENTO - CORRESPONDENTE_16773341 Procuração 21042909344821500000042013261 9790562_SUBSTABELECIMENTO CHUBB_16773343 Procuração 21042909344828300000042013273 9790562_ATOS CONSTITUTIVOS_16773335OK Documento Diverso 21042909344843000000042013265 9790562_02 - CERTIFICADO DE SEGURO - UNSPB0001231746 _16773331 Documento Diverso 21042909344858900000042013266 9790562_03 - CANCELAMENTO_16773332 Documento Diverso 21042909344865700000042013801 9790562_04 - VALORES ARRECADADOS_16773333 Documento Diverso 21042909344873000000042013281 9790562_PROTOCOLO DA PETIÇÃO NA SUSEP PARA HOMOLOGAÇÃO DA INCORPORAÇÃO_16773339 Documento Diverso 21042909344879400000042013288 9790562_RCA DE 22.06.2018 - CIRCULAR SUSEP Nº570_2018_ JUCESP_16773340 Documento Diverso 21042909344891700000042013794 Ata da Audiência Ata da Audiência 21042914285638300000042017322 Intimação Intimação 21042914285638300000042017322 Petição Petição 21050611482386800000042377184 Sentença Sentença 21051115130730500000042620656 Intimação Intimação 21051115130730500000042620656 Embargos de declaração Embargos de declaração 21052118100525300000043242432 9858610_01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RAIMUNDO LOPES GARCIA Petição 21052118100534600000043242434 Certidão Certidão 21052723561361000000043575794 Despacho Despacho 21053116514930600000043718650 Intimação Intimação 21053116514930600000043718650 Petição Petição 21060414131840100000043909482 Sentença Sentença 21061608291349500000044419361 Intimação Intimação 21061608291349500000044419361 Intimação Intimação 21061608291349500000044419361 Certidão Certidão 21082011400270300000047958285 Petição Petição 21082711501542700000048379190 Cumprimento de Sentenca - Raimundo Lopes x Chubb Petição 21082711501550500000048380498 Calculo D.
Material - Raimundo Lopes Documento Diverso 21082711501555000000048380500 Calculo D.
Moral - Raimundo Lopes Documento Diverso 21082711501559900000048380499 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 30 de agosto de 2021. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
01/09/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:50
Juntada de petição
-
20/08/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 22:24
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:24
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:23
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:23
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 15/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:07
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 01:07
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 15/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:23
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
30/06/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 01:11
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 13:35
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 14/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 00:11
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
04/06/2021 14:13
Juntada de petição
-
02/06/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 04:46
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 02:03
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 02:02
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 23:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 23:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 08:00
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:41
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 18:10
Juntada de embargos de declaração
-
14/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 15:13
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2021 08:27
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 11:48
Juntada de petição
-
03/05/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2021 14:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2021 10:00 Vara Única de Paulo Ramos .
-
29/04/2021 09:34
Juntada de contestação
-
29/04/2021 08:58
Juntada de protocolo
-
28/04/2021 02:48
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800467-56.2020.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:RAIMUNDO LOPES GARCIA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481 RÉU: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A D E S P A C H O Em face da necessidade de garantir o regular funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública durante o período de pandemia da COVID-19 e nos termos da nova sistemática da Lei dos Juizados e Provimento nº 22/2020 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que autoriza a realização de audiências por sistema de videoconferência, mantenho a audiência anteriormente designada, todavia será realização por meio de virtual, cujo endereço e senha de acesso seguem abaixo: https://vc.tjma.jus.br/pauloramos Senha: tjma1234 Conforme ditames do PROV—222020, todos os sujeitos do processo devem cooperar para localizar e informar a Secretária Judicial os dados e contatos das partes e de seus representantes processuais para fins de expedição da intimação e utilização do Link para participar da videoconferência. Assevere-se que, caso as partes optem por sua realização, o acesso à sala de audiência remota ficará a cargo dos respectivos advogados, que deverão apresentar as partes/prepostos, em casos de limitação de acesso à internet e/ou transporte. Informo as partes que não será permitido o comparecimento de qualquer dos polos da demanda de forma presencial a Unidade Judicial da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos para participar da referida audiência. Na forma do art. 3º do Provimento este Magistrado vai avaliar eventual escusa apresentada pelas partes, inclusive de ordem técnica, para não participar da audiência não presencial e, se for o caso, designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. Essa decisão serve como Mandado Judicial.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 26 de abril de 2021.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
26/04/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 21:40
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 04:26
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2020 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2020 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2021 10:00 Vara Única de Paulo Ramos.
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06/10/2020 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2020 19:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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