TJMA - 0000082-94.2011.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:04
Juntada de petição
-
23/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:21
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:13
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:53
Juntada de petição
-
07/12/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CANUTO DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 21:56
Juntada de petição
-
16/11/2024 12:53
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
16/11/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 14:35
Outras Decisões
-
07/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:28
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:23
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CANUTO DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 10:23
Decorrido prazo de CHICO PARANÁ em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:46
Juntada de petição
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27/09/2024 01:52
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 13:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 22:16
Juntada de petição
-
04/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/09/2023 09:30
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 03:06
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CANUTO DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:32
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 16:14
Juntada de petição
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02/04/2023 15:43
Juntada de petição
-
20/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 18:34
Decorrido prazo de 1 OFICIO EXTRAJUDICIAL DE ALTO PARNAIBA - MA em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 08:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/08/2022 14:26
Juntada de Ofício
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19/05/2021 13:01
Juntada de petição
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07/05/2021 09:26
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CANUTO DE SOUZA em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 01:50
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000082-94.2011.8.10.0065 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: ANTONIO CARLOS ZACARIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA SARAIVA EVANGELISTA - OAB/MA 12999 PARTE RÉ: LUIS ANTONIO CANUTO DE SOUZA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: LIVIO CASTRO SILVA - OAB/TO 5864 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida LUIS ANTONIO CANUTO DE SOUZA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 41846384, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Alto Parnaíba/MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021 ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat. 162099". -
27/04/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 08:34
Juntada de petição
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02/03/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 10:44
Recebidos os autos
-
27/02/2021 10:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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