TJMA - 0801971-05.2019.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 09:57
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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01/09/2021 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2021 11:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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01/09/2021 17:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/08/2021 15:28
Juntada de contestação
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23/08/2021 17:22
Juntada de petição
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30/04/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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30/04/2021 01:53
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0801971-05.2019.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Autora: ATAIDSON DANTAS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RODRIGO JAIME LIMA RODRIGUES - MA19143 Parte Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 DECISÃO Designo sessão de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de setembro de 2021 às 11:30H, neste juízo, a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2pdut sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234. (art. 16, da Lei 9.099/95). Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo comparecer acompanhado de suas testemunhas, até o número de três. Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das alegações, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), 28 de abril de 2021. Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara -
28/04/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 12:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/09/2021 11:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
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28/04/2021 10:33
Outras Decisões
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22/09/2020 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2020 16:34
Juntada de diligência
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18/12/2019 17:27
Conclusos para despacho
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18/12/2019 17:27
Juntada de termo
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12/11/2019 16:10
Juntada de petição
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11/11/2019 11:25
Juntada de Certidão
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05/11/2019 13:43
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 10:17
Outras Decisões
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15/10/2019 17:54
Conclusos para decisão
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15/10/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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