TJMA - 0801449-91.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2021 03:41
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:34
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 19/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 14:28
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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28/04/2021 02:49
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA: Cuida-se de ação promovida por Keila Nara Pinto Queiroz em face de Henrique Gabriel da Silva Araújo.
A parte autora, na petição de id. 37469718, requereu a desistência da demanda. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Não há óbice ao pedido de desistência formulado pelo autor, porquanto ainda não houve contestação da parte ré, o que afasta a incidência da condição estabelecida no §4º do art. 485 do NCPC.
O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Montes Altos/MA, 25 de fevereiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
26/04/2021 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:36
Extinto o processo por desistência
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16/02/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
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14/11/2020 02:14
Decorrido prazo de KEILA NARA PINTO QUEIROZ em 13/11/2020 23:59:59.
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02/11/2020 13:28
Juntada de petição
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27/10/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 07:50
Conclusos para despacho
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20/10/2020 07:49
Juntada de Certidão
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19/10/2020 10:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
22/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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