TJMA - 0800441-41.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 22:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 17:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 07/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 06:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 00:37
Juntada de Alvará
-
18/02/2022 21:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2022 17:00
Homologada a Transação
-
17/02/2022 16:12
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 16:04
Juntada de petição
-
17/11/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 11:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/06/2021 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 18/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 12:15
Juntada de petição
-
02/06/2021 03:10
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 21:12
Juntada de termo
-
15/05/2021 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 14/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 01:50
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800441-41.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:RAPHAEL ARAUJO DE SOUZA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043, MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA13464, JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para se manifestar sobre impossibilidade de efetivação da penhora on-line, face a insuficiência de saldos nas contas de titularidade da parte executada. Paço do Lumiar - MA, 28 de abril de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO, Servidor Judiciário. -
28/04/2021 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 11:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/04/2021 11:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/02/2021 18:02
Juntada de termo
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13/07/2020 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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