TJMA - 0800702-30.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 13:05
Transitado em Julgado em 18/11/2021
-
13/11/2021 12:55
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:55
Decorrido prazo de FERNANDO CELSO E SILVA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 04:03
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
-
29/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE VARGEM GRANDE E-mail: [email protected] Fone: (98) 3461-1447 Processo n° 0800702-30.2020.8.10.0139 SENTENÇA Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, como pedido de indenização por danos, ajuizada por JOSE LUIZ DO LAGO, em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Em despacho foi determinada a intimação da parte autora, através de seu advogado, para emendar a inicial, acostando aos autos documentos essenciais ao prosseguimento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Contudo, apesar de devidamente intimado, o advogado da parte autora não forneceu aos autos a documentação necessária para o prosseguimento do feito, deixando transcorrer em branco o prazo para emendar a petição inicial.
Assim, ante a ausência de elementos imprescindíveis à propositura da ação, a extinção do processo sem apreciação do mérito é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, inciso I c/c os artigos 320 e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, determinando que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos arquivados.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE os autos com baixa na distribuição.
Vargem Grande/MA, data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande -
27/10/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:22
Indeferida a petição inicial
-
10/03/2021 16:35
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 05:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DO LAGO em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 07:34
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE VARGEM GRANDE Rua Horácio Gonçalves, sn, Bairro Rosalina, Vargem Grande/MA, Fone: 98 3461-1447 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800702-30.2020.8.10.0139 DEMANDANTE: JOSE LUIZ DO LAGO DEMANDADO:DEMANDADO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Destinatário: JOSE LUIZ DO LAGO RUA NOVA, SN, ALTO ALEGRE, VARGEM GRANDE - MA - CEP: 65430-000 (Intimação Eletrônica, Via Sistema Pje) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Vargem Grande, fica V.
Sª intimado(a) do(a) DESPACHO/DECISÃO retro, que segue em anexo.
Vargem Grande/MA, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 .
Cordialmente, JASSON RYAM DOS SANTOS SILVA Servidor Judicial Por ordem do MM.
Juiz de Direito ________________________________________ Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação (acionando o botão da lupa vermelha), realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta (carta com seta laranja apontada para a esquerda), localizado na aba “intimações” do Pje, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. -
21/01/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805726-82.2020.8.10.0060
Francisca Costa Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2020 19:11
Processo nº 0801337-75.2019.8.10.0032
Maria Doralice da Conceicao Nascimento
Raimundo Nonato do Nascimento
Advogado: Jose Diego Leal Seles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2019 10:37
Processo nº 0837517-86.2019.8.10.0001
Banco do Nordeste
Edgardo Vitorino Mendonca Ferreira Junio...
Advogado: Thiago Gonzalez Boucinhas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2019 12:02
Processo nº 0000012-78.2010.8.10.0076
Grendene S A
Arlane Mayara Monteles Gomes
Advogado: Muryllo Savio Nunes da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2010 00:00
Processo nº 0000764-93.2015.8.10.0102
Enedi Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Evilasio Viana Nogueira de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2015 00:00