TJMA - 0804128-13.2020.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:42
Juntada de despacho
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21/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/08/2023 11:49
Juntada de ato ordinatório
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11/05/2023 09:58
Juntada de contrarrazões
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09/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 08/05/2023 23:59.
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03/04/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2023 17:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 18/11/2022 23:59.
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08/11/2022 18:37
Juntada de apelação / remessa necessária
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29/09/2022 02:08
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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29/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 09:29
Denegada a Segurança a ANTONIA JEISIANE BATISTA SOUSA - CPF: *25.***.*26-90 (IMPETRANTE)
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23/03/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 20:02
Juntada de petição
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18/03/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 13:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 01/09/2021 23:59.
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11/08/2021 04:23
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILANDIA/MA em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:23
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE AÇAILANDIA/MA em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:42
Decorrido prazo de ANTONIA JEISIANE BATISTA SOUSA em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:40
Decorrido prazo de ANTONIA JEISIANE BATISTA SOUSA em 04/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:34
Publicado Intimação em 13/07/2021.
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23/07/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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22/07/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 15:17
Juntada de Certidão
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14/07/2021 10:41
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:09
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2021 09:33
Conclusos para decisão
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31/05/2021 09:32
Juntada de Certidão
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29/05/2021 13:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 28/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 13:57
Juntada de petição
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06/05/2021 08:56
Juntada de Certidão
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29/04/2021 01:56
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Polo ativo ANTONIA JEISIANE BATISTA SOUSA -(IMPETRANTE) VENILSON BATISTA PEREIRA - OAB MA18955 - (ADVOGADO) Polo passivo MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (IMPETRADO) Procuradoria Geral do Município de Açailândia DECISÃO Devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência, a parte requerente apresentou manifestação insuficiente, posto que não demonstrou a hipossuficiência de forma satisfatória. Contudo, o novo CPC trouxe novidade para aqueles cujo pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, criar hipótese de restrição de acesso à Justiça. Trata-se do parcelamento das custas processuais, disposto no § 6º do art. 98 do NCPC1: "§ 6º.
Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." (grifou-se). Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita, ao tempo em que faculto ao autor a possibilidade de parcelamento das custas iniciais em XX vezes. Intime-se. Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 dias (art. 290 do NCPC). Transcorrido o referido prazo, voltem-me os autos conclusos.
Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, intimem-se as partes para que se manifestem expressamente quanto à tramitação deste processo judicial em "Juízo 100% Digital". Expedientes necessários. Açailândia, assinado e datado eletronicamente. José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
27/04/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 18:48
Outras Decisões
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20/01/2021 19:51
Conclusos para decisão
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20/01/2021 19:51
Juntada de termo
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21/12/2020 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 19:23
Juntada de Certidão
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21/12/2020 10:42
Juntada de petição
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09/12/2020 02:28
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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30/11/2020 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2020 13:41
Conclusos para decisão
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27/11/2020 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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