TJMA - 0000357-94.2013.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 10:27
Juntada de petição
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08/03/2023 18:22
Conclusos para despacho
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08/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
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12/02/2023 20:19
Juntada de petição
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01/12/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 09:38
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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25/11/2022 17:08
Juntada de petição
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23/11/2022 16:26
Homologada a Transação
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23/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
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14/11/2022 15:54
Juntada de petição
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10/11/2022 16:17
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco do Brasil SA em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 16:32
Juntada de diligência
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19/10/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:46
Conclusos para decisão
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09/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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06/03/2022 21:16
Juntada de petição
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22/06/2021 20:44
Decorrido prazo de ROSILDA MORAIS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:44
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:55
Decorrido prazo de ROSILDA MORAIS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:55
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 11/06/2021 23:59:59.
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07/05/2021 22:26
Juntada de petição
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28/04/2021 02:55
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Rua Cel.
Joaquim Rodrigues, s/n, centro – Humberto de Campos – e-mail: [email protected]. Processo PJe 0000357-94.2013.8.10.0090 Requerente: ROSILDA MORAIS SANTOS #Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA AMELIA FERNANDES MARQUES - MA10289-A Requerido: BANCO CIFRA S.A. #Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE LOPES AUGUSTO - SP239766 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.(PORTARIA-CONJUNTA - 162019, art. 2º) II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Humberto de Campos, MA, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021 RONALDO DO NASCIMENTO VIANA Secretário Judicial Substituto -
26/04/2021 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 23:43
Juntada de
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26/04/2021 23:37
Recebidos os autos
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26/04/2021 23:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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