TJMA - 0806320-50.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:57
Juntada de embargos de declaração
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22/07/2025 06:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2025 11:11
Outras Decisões
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16/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:02
Juntada de petição
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08/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 20:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2025 20:49
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2025 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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28/03/2025 10:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2024 15:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:29
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 04/07/2022 23:59.
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09/05/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 08:29
Conclusos para decisão
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31/01/2022 11:13
Juntada de petição
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806320-50.2018.8.10.0001 AUTOR: CLAUDETE QUEIROZ DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Considerando que já foi efetivada a implantação, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 534 do CPC.
São Luís (MA), 28 de dezembro de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
12/01/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 08:59
Conclusos para despacho
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13/12/2021 19:14
Juntada de petição
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15/10/2021 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 11:52
Conclusos para despacho
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28/08/2021 20:13
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 24/08/2021 23:59.
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09/07/2021 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2021 11:17
Juntada de termo
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22/06/2021 17:14
Juntada de petição
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19/05/2021 12:12
Juntada de termo
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18/05/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 14:15
Juntada de petição
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07/05/2021 11:33
Juntada de Ofício
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30/04/2021 02:00
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806320-50.2018.8.10.0001 AUTOR: CLAUDETE QUEIROZ DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DECISÃO Determino a implantação do percentual de 19,39% (dezenove vírgula trinta e nove por cento) sobre a remuneração da exequente CLAUDETE QUEIROZ DA SILVA, tudo nos moldes determinados na Sentença proferida nos autos do Processo n° 15.378/2009, ID 16980663.
A implantação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta dias), sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo o requerido informar a este juízo tão logo efetivado o presente comando judicial.
Oficie-se à SEMAD para cumprimento dessa presente decisão, devendo este juízo ser comunicado quando da sua efetivação.
Comprovada a implantação do percentual, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Uma via desta Decisão servirá como Mandado/Ofício.
São Luís (MA), 21 de abril de 2021 JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública (documento assinado com certificado digital A3) -
28/04/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 22:11
Outras Decisões
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15/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/03/2021 10:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/02/2021 06:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 15:20
Juntada de petição
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11/03/2019 15:32
Conclusos para despacho
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31/01/2019 22:13
Juntada de petição
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11/12/2018 14:44
Publicado Despacho (expediente) em 11/12/2018.
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11/12/2018 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 10:58
Conclusos para despacho
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15/10/2018 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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15/10/2018 16:28
Juntada de pendência de cálculo
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23/07/2018 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2018 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2018 16:19
Juntada de Certidão
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15/04/2018 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/03/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2018 14:36
Conclusos para despacho
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16/03/2018 14:36
Juntada de Certidão
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20/02/2018 10:41
Conclusos para despacho
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20/02/2018 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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