TJMA - 0800114-97.2018.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 16:45
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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29/10/2022 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2022 23:59.
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04/09/2022 14:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 05:44
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 17:08
Audiência Instrução cancelada para 29/06/2022 08:30 Vara Única de Tutóia.
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09/06/2022 12:33
Juntada de petição
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17/05/2022 10:32
Juntada de petição
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13/05/2022 02:09
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 09:42
Audiência Instrução designada para 29/06/2022 08:30 Vara Única de Tutóia.
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10/12/2021 09:25
Pedido de inclusão em pauta
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10/12/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:33
Conclusos para despacho
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04/02/2021 08:33
Juntada de Certidão
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03/02/2021 09:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2021 15:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 07:26
Juntada de petição
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12/01/2021 16:57
Juntada de Petição
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12/01/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800114-97.2018.8.10.0137 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA-OAB/MA 10661 Requeridos: INSS -OAB/ Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº39558943 , cujo teor é o seguinte: Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para o INSS, especificarem as provas que pretendam produzir, bem como, para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tutóia/MA, 11 de janeiro de 2021 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. -
11/01/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 12:57
Conclusos para despacho
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10/12/2019 12:57
Juntada de Certidão
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01/08/2019 00:29
Juntada de petição
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23/07/2019 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CANAVIEIRA FONSECA em 22/07/2019 23:59:59.
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11/06/2019 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 12:39
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2019 09:56
Juntada de Ofício
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21/05/2019 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 01:18
Decorrido prazo de INSS em 06/05/2019 23:59:59.
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21/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 16:17
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2019 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2019 10:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/03/2019 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Tutóia.
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19/03/2019 09:58
Realizado cálculo de custas
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22/01/2019 14:43
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2019.
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10/01/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/12/2018 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/12/2018 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2018 11:20
Conclusos para decisão
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23/11/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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