TJMA - 0812371-48.2016.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:52
Juntada de diligência
-
24/07/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:52
Juntada de diligência
-
27/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:59
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:37
Juntada de petição
-
25/06/2025 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2025 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
-
23/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/06/2025 19:32
Recebidos os autos.
-
12/06/2025 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
12/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:55
Juntada de petição
-
22/10/2024 04:30
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 03:36
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
19/09/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:47
Juntada de petição
-
03/09/2024 08:49
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:49
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 01:39
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:49
Outras Decisões
-
24/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:26
Juntada de termo
-
27/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 14:41
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 08:34
Juntada de petição
-
02/02/2024 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
06/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 10:53
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
12/04/2023 14:52
Juntada de petição
-
18/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:33
Juntada de termo
-
17/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 08:47
Juntada de termo
-
21/09/2022 14:54
Juntada de petição
-
20/09/2022 15:07
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
20/09/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 06:54
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:07
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
02/03/2022 15:33
Juntada de petição
-
21/02/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:03
Juntada de petição
-
25/11/2021 03:00
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812371-48.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248-A EXECUTADO: THACILA NUNES CAMPOS ARAUJO DECISÃO É sabido que a execução pode ser suspensa quando o devedor não possuir bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, aplicável ao caso por força do que dispõe o art. 771 do mesmo código.
Assim, e tendo em vista o insucesso das tentativas de localização de bens passíveis de penhora, bem como o fato de que, devidamente intimado para dar andamento ao feito, o autor permaneceu inerte, conforme certidão de id 55463868, suspendo, sem prejuízo de reativação, caso o exequente encontre bens do devedor, a presente execução pelo prazo de 01 ano durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Intimem-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
23/11/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2021 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:45
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:45
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 11:31
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812371-48.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248-A EXECUTADO: THACILA NUNES CAMPOS ARAUJO DESPACHO Traslade-se cópia da sentença terminativa proferida nos Embargos à Execução distribuídos por dependência a esta ação executiva, registrados sob o nº 0839582-83.2021.8.10.0001, cujo dispositivo encontra-se transcrito a seguir: Portanto, não tem a Defensoria Pública legitimidade para ajuizar Embargos à Execução ou praticar qualquer ato em defesa do Réu citado pessoalmente, uma vez que a legitimação da Curadoria, nos termos do art. 72, II, do CPC, diz respeito à defesa do Réu preso ou revel, citado por edital ou por hora certa, o que na ação de execução associada, não ocorreu.
Ante do exposto, extinguo o o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.” Considerando que no presente feito houve regular citação pessoal da parte executada, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência (cf.
Id 3547187, p.4), e que não houve o pagamento da dívida, bem como oposição de embargos à execução no prazo legal, decreto a revelia de Thacila Nunes Campos Araújo.
INTIME-SE a exequente, por intermédio do seu advogado constituído, para no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência desta decisão a fim de promover o andamento da presente ação executiva, sob pena de suspensão com base no art. 921, inciso III, do CPC, e consequente arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Novembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
08/11/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:42
Decorrido prazo de THACILA NUNES CAMPOS ARAUJO em 19/10/2021 23:59.
-
26/08/2021 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2021 11:14
Desentranhado o documento
-
24/08/2021 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 21:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/08/2021 23:59.
-
16/06/2021 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:38
Decorrido prazo de THACILA NUNES CAMPOS ARAUJO em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:16
Publicado Citação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0812371-48.2016.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: THACILA NUNES CAMPOS ARAUJO O Excelentíssimo Senhor Marcelo Elias Matos e Oka, Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Citando(a) (s): THACILA NUNES CAMPOS ARAUJO, CPF *26.***.*62-33, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, no prazo de três (03) dias, pagar a quantia pedida na inicial devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados no valor correspondente a dez por cento (10%), sobre o total do débito (Art. 20, § 4º, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios, podendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias oferecer embargos, contados da expiração do prazo deste edital.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 07 de janeiro de 2021.
Eu, HELIO DE SOUSA DOURADO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA -
12/01/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 08:48
Juntada de edital
-
14/12/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 15:21
Juntada de petição
-
01/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 12:24
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2020 10:15
Juntada de termo
-
18/11/2020 04:58
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 17/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 15:28
Juntada de petição
-
04/11/2020 07:58
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 07:55
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2020 07:35
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:15
Juntada de Ofício
-
10/09/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2020 13:27
Juntada de Ofício
-
03/09/2020 13:26
Juntada de Ofício
-
03/09/2020 10:04
Juntada de Ofício
-
02/09/2020 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2020 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 08:21
Juntada de Ofício
-
13/07/2020 00:50
Publicado Intimação em 13/07/2020.
-
11/07/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 13:20
Juntada de petição
-
19/03/2020 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 00:15
Publicado Intimação em 05/02/2020.
-
05/02/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2020 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 00:13
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
16/07/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2019 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 12:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 08:51
Juntada de petição
-
02/07/2019 00:15
Publicado Intimação em 02/07/2019.
-
02/07/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2019 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:35
Publicado Intimação em 28/02/2019.
-
28/02/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
24/10/2018 15:20
Juntada de petição
-
23/10/2018 00:32
Publicado Intimação em 23/10/2018.
-
23/10/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 00:49
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 06/07/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/05/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 10:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/03/2018 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 00:56
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 13/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/02/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 11:35
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2017 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2017 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 09:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 09:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2016 16:17
Juntada de mandado
-
31/05/2016 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/05/2016 15:41
Expedição de Mandado
-
30/05/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 14:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2016 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823729-68.2020.8.10.0001
Luzia Coelho Silva Gomes
Beatriz Silva dos Santos
Advogado: Luiza de Moura Buna
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2020 16:54
Processo nº 0800306-10.2017.8.10.0058
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Claudio Lucio Serrao Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2017 15:24
Processo nº 0805703-20.2020.8.10.0034
Jose Ribamar Amorim Reis
Municipio de Codo
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 17:54
Processo nº 0819124-82.2020.8.10.0000
Empresa Maranhense de Servicos Hospitala...
Francisca Maria de Sousa Silva
Advogado: Ana Carolina Amorim de Almeida
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2020 15:18
Processo nº 0800001-22.2020.8.10.0090
Lazaro dos Santos Miranda
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio Carlos Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/01/2020 11:20