TJMA - 0801224-34.2019.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES FERREIRA em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:09
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES FERREIRA em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 11:30
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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21/10/2021 12:45
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 09:12
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES FERREIRA em 19/10/2021 08:30.
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20/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801224-34.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEMANDANTE: ELIENE RODRIGUES FERREIRA Advogados do(a) DEMANDANTE:DRº DOMINGOS DO NASCIMENTO ALMEIDA JUNIOR OAB/MA 12.779, DRº ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO OAB/MA 8.336 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: DRª LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS OAB/MA 6.100 SENTENÇA Conforme foi relatado, a parte requerente não compareceu, apesar de devidamente intimada por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o que demonstra a falta de interesse no prosseguimento do feito.
Assim sendo, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, ante a justiça gratuita já deferida.
Publicado em audiência, dou os presentes por intimados.
Transitada em julgado esta decisão arquive-se os autos com baixa na distribuição”.
Nada mais havendo a tratar, foi determinado pela MM Juíza o encerramento desta ata, que lida e confirmada por todos.
Eu________Viviane Miranda Nogueira, Assessora de Juíza, digitei. -
19/10/2021 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 08:30 1ª Vara de Viana.
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19/10/2021 08:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/10/2021 16:49
Juntada de petição
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14/09/2021 03:06
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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14/09/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801224-34.2019.8.10.0061 Requerente: ELIENE RODRIGUES FERREIRA Advogado(a): EVANILSON PEREIRA DOS SANTOS - OAB MA: 13347 Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO ID 51906400 Considerando a impossibilidade técnica da autora em ingressar na sala virtual de audiência, bem como a expressiva quantidade de audiências pautadas para a presente data e o expresso interessa do réu na oitiva do depoimento pessoal da parte autora, hei por bem redesignar a audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19.10.2021, às 08:30 horas.
Registre-se a possibilidade do ato ser realizado por videoconferência e/ou na modalidade híbrida (Link Sala 01: https://vc.tjma.jus.br/vara1via; Link Sala 02: https://vc.tjma.jus.br/vara1via2; Senha para ambas as salas: tjma1234).
Publicado em audiência, dou por intimada a parte requerida.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono habilitado no PJe, o qual teve que se ausentar da sala virtual antes da definição da nova data. Viana-MA, 01 de setembro de 2021.
Carolina de Sousa Castro, Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Viana, respondendo pela 1ª Vara. -
02/09/2021 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2021 08:30 1ª Vara de Viana.
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02/09/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 08:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/09/2021 09:30.
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01/09/2021 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/09/2021 09:30 1ª Vara de Viana.
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01/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 17:14
Juntada de petição
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23/08/2021 16:35
Juntada de petição
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18/05/2021 09:41
Juntada de petição
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03/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 16:17
Juntada de petição
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30/04/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801224-34.2019.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DEMANDANTE: ELIENE RODRIGUES FERREIRA Advogados do(a) DEMANDANTE:DRº DOMINGOS DO NASCIMENTO ALMEIDA JUNIOR OAB/MA 12.779, DRº ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO OAB/MA 8.336 DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: DRª LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS OAB/MA 6.100 DESPACHO 1.
Designo o dia 01 de SETEMBRO de 2021, às 09:30 horas, para audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que o réu, querendo, poderá apresentar contestação oral ou escrita.2.
Intimem-se, com a advertência ao requerido de que a ausência de defesa implicará revelia, bem como julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20 da Lei nº. 9.099/95.
Já o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo sem resolução do mérito, com consequente condenação em custas (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95 c/c Enunciado 58 do FONAJE).3.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).4.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº. 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).5.
As partes deverão comparecer com todos as provas documentais, bem como apresentar testemunhas que tenham conhecimento sobre fatos.
As testemunhas, na ocasião, deverão comparecer munidas com documento de identificação com foto.6.
Por fim, registre-se a possibilidade da audiência ser realizada por videoconferência (Links: https://vc.tjma.jus.br/vara1via – Sala 01 OU https://vc.tjma.jus.br/vara1via2 – Sala 02.
Senha: tjma1234 – para acesso as duas sala).7.
Intimem-se.
Cumpra-se.Viana, data do sistema.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana - MA. -
29/04/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/09/2021 09:30 1ª Vara de Viana.
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29/04/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 17:15
Conclusos para despacho
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08/06/2020 09:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 07/05/2020 10:00 1ª Vara de Viana.
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08/06/2020 09:25
Juntada de Certidão
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08/05/2020 00:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/05/2020 10:00:00.
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06/05/2020 16:18
Juntada de contestação
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30/04/2020 16:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/04/2020 02:00
Decorrido prazo de ELIENE RODRIGUES FERREIRA em 16/12/2019 23:59:59.
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13/01/2020 17:44
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2019 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/05/2020 10:00 1ª Vara de Viana.
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04/12/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2019 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 09:18
Conclusos para despacho
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26/06/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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