TJMA - 0802213-20.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 11:04
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 11:01
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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26/01/2021 00:28
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0802213-20.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) do reclamante: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA MESQUITA SENTENÇA de ID 35364229 de conclusão seguinte: [...] Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo requerimento da parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.Determino o recolhimento de eventuais mandados expedidos.
Revogo a liminar anteriormente concedida no ID 34753437.Sentença publicada.
Intimem-se as partes por seus advogados.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira LopesJuíza Titular da 1ª Vara CívelComarca de Bacabal/MA . Bacabal-MA, 22 de janeiro de 2021. EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
22/01/2021 00:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 21:36
Juntada de petição
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23/11/2020 18:14
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 22:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA MESQUITA em 23/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 20:50
Extinto o processo por desistência
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08/09/2020 09:10
Conclusos para julgamento
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07/09/2020 14:41
Juntada de petição
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04/09/2020 15:00
Juntada de petição
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04/09/2020 14:55
Juntada de petição
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01/09/2020 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 19:43
Juntada de diligência
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29/08/2020 18:54
Juntada de petição
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26/08/2020 00:56
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 08:19
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 21:54
Juntada de Carta ou Mandado
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24/08/2020 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 14:37
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2020 14:57
Conclusos para decisão
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21/08/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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