TJMA - 0000775-49.2017.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 09:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/06/2022 23:59.
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13/07/2022 03:24
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 15/06/2022 23:59.
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05/07/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 13:42
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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09/06/2022 04:41
Publicado Sentença (expediente) em 01/06/2022.
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09/06/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 11:13
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:58
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 01/02/2022 23:59.
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16/12/2021 14:05
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0000775-49.2017.8.10.0039 PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO BARROS DE BRITO - MA9154 PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO 01.
O requerido argumenta que os valores reclamados na inicial foram disponibilizados na conta do autor, enquanto este diz o contrário.
Por outro lado, observa-se um atraso por demais na tramitação dos feitos causadas pelas determinações para que o próprio Banco destinatário do crédito informe se o valor foi realmente depositado na conta do autor. 02.
Desta forma, determino que o autor seja intimado a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do requerente ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil1. 03.
Juntado o documento pela parte autora, deve a Secretaria por ato ordinatório intimar o requerido para se manifestar acerca do documento, no mesmo prazo. 04.
Ainda como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, no prazo comum do item 3 desta decisão, que as partes sejam intimadas para dizerem se ainda tem interesse em produzir outras provas que considere pertinentes. 05.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.[3] 06.
Ademais, torno sem efeito eventuais determinações anteriores de oficiar os Bancos destinatário do crédito com o fim de informar os depósitos dos valores. 07.
Por fim, voltem-me os autos conclusos depois de cumpridas as providências acima ou caso transcorrido in albis o prazo concedido no item 02 desta decisão. 08.
Intimem-se. 09.
Cumpra-se. Lago da Pedra, data da assinatura eletrônica.
Juiz Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. A6 -
13/12/2021 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 19:50
Outras Decisões
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08/11/2021 09:45
Conclusos para decisão
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29/10/2021 03:57
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 27/10/2021 23:59.
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18/10/2021 12:08
Juntada de petição
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04/10/2021 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2021.
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02/10/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0000775-49.2017.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO BARROS DE BRITO - MA9154 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; Lago da Pedra/MA, 30 de setembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
30/09/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO BARROS DE BRITO em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0000775-49.2017.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
30/04/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 08:41
Juntada de
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30/04/2021 08:40
Juntada de
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30/03/2021 16:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
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29/03/2021 14:17
Juntada de contestação
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25/02/2021 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 09:08
Conclusos para decisão
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29/01/2020 09:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA OLIVEIRA em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:04
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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20/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2019 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 17:19
Juntada de Certidão
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17/12/2019 18:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/12/2019 18:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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