TJMA - 0002728-53.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 22:01
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 21:59
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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13/12/2021 18:54
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 18:54
Decorrido prazo de DURVALINA SOUZA DA SILVA em 10/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:05
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/12/2021 23:59.
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08/11/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
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11/08/2021 06:24
Decorrido prazo de DURVALINA SOUZA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:17
Decorrido prazo de DURVALINA SOUZA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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22/07/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:43
Conclusos para decisão
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27/04/2021 18:28
Juntada de
-
14/02/2021 01:46
Decorrido prazo de DURVALINA SOUZA DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:11
Juntada de embargos de declaração
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02/02/2021 04:45
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002728-53.2017.8.10.0102 AUTOR: DURVALINA SOUZA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: DURVALINA SOUZA DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos/MA, 03 de dezembro de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 20 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
20/01/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 19:11
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2020 10:43
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:43
Juntada de Certidão
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18/06/2020 01:16
Decorrido prazo de DURVALINA SOUZA DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 15:30
Juntada de petição
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20/05/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 19:12
Juntada de Certidão
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22/04/2020 11:16
Juntada de Certidão
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13/03/2020 11:29
Recebidos os autos
-
13/03/2020 11:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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