TJMA - 0802182-44.2018.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 15:47
Transitado em Julgado em 22/07/2022
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30/10/2022 22:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:19
Decorrido prazo de ANTONIEL RODRIGUES DE SOUSA em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:19
Decorrido prazo de ANTONIEL RODRIGUES DE SOUSA em 01/09/2022 23:59.
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22/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:53
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 20:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
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07/08/2022 20:19
Juntada de petição
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05/08/2022 01:39
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 09:22
Conclusos para decisão
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29/07/2022 18:50
Juntada de petição
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22/07/2022 07:13
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2022 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
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12/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
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09/05/2022 22:42
Decorrido prazo de ANTONIEL RODRIGUES DE SOUSA em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 17:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/05/2022 23:59.
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06/04/2022 12:10
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 12:10
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0802182-44.2018.8.10.0032 Autor: ANTONIEL RODRIGUES DE SOUSA Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, por diário, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente ainda pretende produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 70, parágrafo único, do CPC).
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Coelho Neto/MA, 21 de fevereiro de 2022. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
04/04/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 13:41
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
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03/09/2021 09:00
Decorrido prazo de ANTONIEL RODRIGUES DE SOUSA em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 04:14
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIEL RODRIGUES DE SOUSA em 25/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 12:30
Juntada de contestação
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04/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Intimação
Processo. 0802182-44.2018.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ANTONIEL RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: DELBAO DOS SANTOS MACHADO Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES DESPACHO Ante o teor da Petição de ID 29763857, destaco que o presente feito tramita sob o rito dos juizados especiais cíveis, conforme verifica-se na Petição Inicial de ID 16358350, aplicando-se, por conseguinte, o Código de Processo Civil de forma subsidiária, tendo determinado este juízo a intimação da parte requerida para contestar o feito, ante a não realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento por ora, devido à adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do novo coronavírus, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados. Ademais, a Portaria-GP 281/2021 prorrogou até o dia 30 de abril de 2021 o prazo a que se refere o art. 1º da Portaria-GP n. 223, de 15 de março de 2021, suspendendo todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em razão da elevação de casos de COVID-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão.
Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, determino a intimação da parte ré, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se as partes que se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente pretendem produzir e sua relevância para o deslinde do feito, além daquelas já carreadas aos autos.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto-MA, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
30/04/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 05:57
Decorrido prazo de ANTONIEL RODRIGUES DE SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 09:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 10:22
Conclusos para despacho
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31/03/2020 11:28
Juntada de petição
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27/03/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 20:21
Juntada de diligência
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24/01/2019 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2019 16:58
Juntada de petição
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10/01/2019 15:22
Conclusos para despacho
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09/01/2019 16:19
Juntada de petição
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22/12/2018 11:10
Juntada de diligência
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22/12/2018 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2018 17:38
Expedição de Mandado
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21/12/2018 17:38
Expedição de Mandado
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21/12/2018 16:04
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2018 22:58
Conclusos para decisão
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19/12/2018 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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