TJMA - 0814913-63.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:53
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
26/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:36
Decorrido prazo de ITALO MIQUEIAS CORREIA ARARIPE em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:36
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:36
Decorrido prazo de ITALO MIQUEIAS CORREIA ARARIPE em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:36
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:07
Juntada de petição
-
05/12/2024 18:05
Juntada de petição
-
02/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:33
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/10/2024 09:29
Outras Decisões
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18/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:42
Juntada de petição
-
17/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 04:50
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:50
Decorrido prazo de MANOEL BANDEIRA MOURA JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:50
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:50
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:47
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
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02/07/2022 18:13
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
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06/06/2022 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2022 10:13
Conclusos para despacho
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09/05/2022 17:38
Juntada de petição
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03/05/2022 11:55
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 10:07
Juntada de petição
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29/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
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23/04/2022 06:41
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:32
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:50
Juntada de petição
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04/03/2022 04:31
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2021 12:25
Conclusos para despacho
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16/12/2021 11:33
Juntada de petição
-
24/11/2021 15:32
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814913-63.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M.
N.
DE M.
TOGAWA COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA4378-A, MANOEL BANDEIRA MOURA JUNIOR - OAB/MA21961, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA12556, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT - OAB/MA21610 EXECUTADO: FRIGORFICO E VARIEDADES RG LTDA - ME DESPACHO A parte requerida foi citada, não pagou a dívida e nem ofertou embargos, pelo que restou constituído o Título Executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Proceda-se a alteração cadastral para ação executiva.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do processo, no prazo de 15 dias com a juntada do demonstrativo de débito atualizado e indicar bens passíveis de expropriação, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III,CPC).
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
22/11/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 10:43
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
19/11/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:49
Decorrido prazo de FRIGORFICO E VARIEDADES RG LTDA - ME em 14/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:47
Decorrido prazo de FRIGORFICO E VARIEDADES RG LTDA - ME em 14/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2021 08:38
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:45
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de MANOEL BANDEIRA MOURA JUNIOR em 21/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2021 12:16
Conclusos para despacho
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06/05/2021 14:56
Juntada de petição
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29/04/2021 02:16
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0814913-63.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: M.
N.
DE M.
TOGAWA COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MANOEL BANDEIRA MOURA JUNIOR - OAB/MA 21961, LUIZ EDUARDO GOES BITTENCOURT - OAB/MA 21610, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A REU: FRIGORFICO E VARIEDADES RG LTDA - ME DESPACHO: Em matéria de assistência judiciária gratuita, filio-me à corrente segundo a qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente[1].
Diante disso, e considerando que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para demonstrar a situação de carência, nos termos do art.99, § 3º, CPC/2015, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação de sua alegação, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Tal comprovação pode ser feita com a juntada de balancetes, extrato do IRPJ ou outro documento similar.
Caso contrário, deverá a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, promover o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa. -
27/04/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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