TJMA - 0003532-33.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 12:02
Transitado em Julgado em 20/08/2022
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29/08/2022 23:25
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 19/08/2022 23:59.
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27/07/2022 01:25
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2022 22:08
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 14:33
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:04
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 01/02/2022 23:59.
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16/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003532-33.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Processo nº 0003532-33.2017.8.10.0098 Requerente: RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE ABREU Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 11/11/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/11/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 19:02
Conclusos para despacho
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07/05/2021 10:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 10:42
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 02:11
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon PROCESSO Nº. 0003532-33.2017.8.10.0098 AUTOR: RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLACO ARAUJO - MA14629 RÉU(S): BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. Timon/MA,27 de abril de 2021.
DARIO VENICIUS SOARES GOMES Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon -
27/04/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 16:40
Juntada de
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01/03/2021 15:35
Recebidos os autos
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01/03/2021 15:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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