TJMA - 0000059-93.2017.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
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13/09/2021 16:40
Juntada de petição
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10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0000059-93.2017.8.10.0080 REQUERENTE: MARIA LUCIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ARIANE DOS SANTOS OLIVEIRA - MA14731 REQUERIDO: FABRICIO DA SILVA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA proposta por MARIA LUCIA DA SILVA em face de FABRICIO DA SILVA.
A compulsar no sistema judicial desta Comarca observa-se a existência do processo 0001295-80.2017.8.10.0080, com mesmas partes e pedidos.
Eis o relatório.
Decido.
De fato, verifica-se que existe outra ação (n.º 0001295-80.2017.8.10.0080) da mesma natureza em tramitação nesta Vara, com identidade de pedidos, causa de pedir, partes iguais e com tramitação avançada comparando com este.
Destarte, o presente feito, por está afetado pelo fenômeno da litispendência, deve ser extinto. É o que preleciona o art. 485, V, do CPC, como transcrevo: “O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (...)”. À vista do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art.. 485, V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Após, transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
A presente serve como ato de comunicação. Cantanhede/MA, data da assinatura digital.
PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 15:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/08/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 18:02
Decorrido prazo de ARIANE DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cantanhede, Vara Única. INTERDIÇÃO (58) Processo n. : 0000059-93.2017.8.10.0080 Autor: MARIA LUCIA DA SILVA Réu: FABRICIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico a conclusão da digitalização e respectiva virtualização dos autos n.0000059-93.2017.8.10.0080.
Com base na Portaria Conjunta 5/2019/TJMA/CGJMA, INTIMO as partes para tomarem ciência da virtualização e, se for o caso, manifestarem-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, bem como sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pelo presente, ainda, INTIMO as partes dos atos do processo praticados anteriormente.
Cantanhede, MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021.
ROUSEANA ALMEIDA DOS SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso -
29/04/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 14:12
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/04/2021 13:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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