TJMA - 0802458-37.2020.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 20:22
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Central de Licitação de Açailândia/MA em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:16
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Central de Licitação de Açailândia/MA em 06/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 23:27
Decorrido prazo de BARTOLOMEU A DE SOUSA - ME em 14/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 23:26
Juntada de diligência
-
24/05/2022 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 23:25
Juntada de diligência
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07/10/2021 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 06/10/2021 23:59.
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12/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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12/08/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2021 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
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22/05/2021 04:37
Decorrido prazo de BARTOLOMEU A DE SOUSA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:22
Decorrido prazo de BARTOLOMEU A DE SOUSA - ME em 20/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 09:40
Juntada de Certidão
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29/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0802458-37.2020.8.10.0022 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Autor: BARTOLOMEU A DE SOUSA - ME Advogados: LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA - OAB PI 15653; HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO - OAB PI 9130 Réu: Presidente da Comissão Central de Licitação de Açailândia/MA e outros DESPACHO Observa-se que o transcurso do tempo, ao que tudo indica, desnaturou o interesse de agir do impetrante, razão pela qual determino sua intimação para comprovar o interesse no prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
27/04/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 19:49
Conclusos para decisão
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15/03/2021 19:45
Juntada de termo
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11/03/2021 11:04
Juntada de protocolo
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18/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 20:32
Conclusos para decisão
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25/01/2021 20:31
Juntada de termo
-
30/09/2020 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2020 16:44
Declarada incompetência
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29/07/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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