TJMA - 0800401-92.2020.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 22:43
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 22:43
Transitado em Julgado em 08/06/2021
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26/05/2021 18:12
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 22:51
Juntada de protocolo
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03/05/2021 00:29
Publicado Sentença (expediente) em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURIAÇU PROCESSO Nº 0800401-92.2020.8.10.0136 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BENEDITO ATAIDE SACRAMENTO Rua Carapanaí, s/n, Rabelão, TURIAçU - MA - CEP: 65278-000 REQUERIDO: BANCO PAN S/A Avenida Paulista, n1374, 12 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para a presente data, a parte autora não compareceu, apesar de intimada, e não apresentou justificativas.
Assim, restou caracterizada a contumácia da parte demandante, devendo o feito ser extinto.
Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, extingo o presente feito, sem solução do mérito.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sirva a presente como mandado de intimação/ofício.
Turiaçu/MA, 07 de abril de 2021. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito -
29/04/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 11:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/04/2021 17:43
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 17:43
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/02/2021 08:40 Vara Única de Turiaçu .
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04/02/2021 20:56
Juntada de petição
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21/01/2021 15:19
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:18
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2021 08:40 Vara Única de Turiaçu.
-
12/08/2020 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2020 18:31
Conclusos para decisão
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23/07/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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