TJMA - 0800983-82.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2021 08:09
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 08:08
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
16/08/2021 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2021 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 03/08/2021 23:59.
-
24/07/2021 22:45
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
24/07/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 12:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/07/2021 22:36
Juntada de petição
-
14/06/2021 08:42
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 31/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
30/04/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800983-82.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANAILTON RIBEIRO CRUZ - PARTE REQUERIDA: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA - Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS FERNANDO BARROS DOS SANTOS SILVA - MA11764 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Converto o feito em diligência para determinar que a requerida realize, em até vinte dias após intimada, vistoria na unidade consumidora do autor a fim de detectar, com clareza e exatidão, a existência ou não de vazamento interno, bem como o local do vazamento, posto que a ordem de serviço juntada com a contestação é imprecisa ao mencionar apenas “existência de vazamento não aparente”.
Cumpra-se.
Após, autos conclusos para sentença. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
29/04/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 15/04/2021 10:40 em/conduzida por Juiz(a) em 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
16/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:20
Juntada de petição
-
15/04/2021 09:29
Juntada de petição
-
14/04/2021 19:30
Juntada de contestação
-
25/02/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 10:50
Juntada de diligência
-
18/02/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 08:49
Juntada de diligência
-
18/01/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2021 10:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/12/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800403-77.2021.8.10.0055
Delegacia de Policia Civil de Santa Hele...
Elilde Sodre Costa
Advogado: Danielle Christinne Abreu Seabra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2021 10:09
Processo nº 0800252-66.2021.8.10.0070
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Urania Cristina Santos Vale Muniz
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 11:48
Processo nº 0002031-32.2017.8.10.0102
Juraci Macedo Rodrigues
Banco Bmg SA
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2017 00:00
Processo nº 0800718-81.2020.8.10.0139
Ismenia G. de Sousa - EPP
Carlos da Conceicao dos Santos
Advogado: Eric Teixeira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2020 19:29
Processo nº 0800152-28.2020.8.10.0109
Valdemar Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Victor Goncalves Clementino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2020 17:03