TJMA - 0830692-92.2020.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 16:04
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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30/09/2021 07:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:31
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830692-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: MAYKON RICARDO DE SOUSA MORAES Advogado/Autoridade do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A SENTENÇA AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ajuizou BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor do MAYKON RICARDO DE SOUSA MORAES, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 51636601 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 51636601, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luis, Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
01/09/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:16
Homologada a Transação
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27/08/2021 12:43
Juntada de petição
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10/08/2021 12:03
Conclusos para despacho
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30/07/2021 22:45
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/06/2021 20:41
Juntada de Ofício
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23/06/2021 12:21
Juntada de Ato ordinatório
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20/06/2021 01:05
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 18/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 17:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/05/2021 23:57
Juntada de Ofício
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09/04/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 17:06
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 17:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 13:56
Juntada de petição
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01/03/2021 12:48
Juntada de petição (3º interessado)
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25/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830692-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: MAYKON RICARDO DE SOUSA MORAES Advogado do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 DESPACHO Intimem-se as partes, por meio de seus patronos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos ao longo do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
23/02/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 06:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 12:11
Conclusos para despacho
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02/02/2021 14:39
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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28/01/2021 13:33
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830692-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: MAYKON RICARDO DE SOUSA MORAES Advogado do(a) REU: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
22/01/2021 06:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 13:35
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2021 13:11
Juntada de petição
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12/01/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2021 09:47
Juntada de diligência
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28/10/2020 04:23
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 27/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 02:56
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2020 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2020 20:10
Expedição de Mandado.
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06/10/2020 14:45
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2020 08:28
Conclusos para decisão
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05/10/2020 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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