TJMA - 0801147-83.2017.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 08:41
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 08:38
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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17/02/2022 13:37
Decorrido prazo de MARIA EDILENE VASCONCELOS SILVA em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 02:52
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 14:24
Juntada de petição
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08/12/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0801147-83.2017.8.10.0032 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Requerente: MARIA EDILENE VASCONCELOS SILVA Advogado do Autor: DR.
JARDEL SELES DE SOUZA-OAB/MA 15850 Requerido: BENTO VITURINO DA CONCEIÇÃO assistido pela DPE SENTENÇA.
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. (ID n. 8524043) Liminar deferida em ID n. 8970736.
Contestação em ID n. 21525534.
A parte requerente requereu o arquivamento do feito, por força do falecimento do pretenso interditando, tendo apresentado cópia da certidão de óbito (ID n. 50207388).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão da perda do objeto. (ID n. 51324849) É o relatório.
Fundamento e Decido.
No caso, a morte do interditando implica na superveniente perda de objeto da ação, com a consequente superveniência da ausência de interesse processual.
Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da assistência judiciária gratuita, e sem honorários de sucumbência, porque se trata de procedimento de jurisdição voluntária, bem como porque, considerado o princípio da causalidade, a parte autora não deu causa à extinção do processo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Coelho Neto/MA, 24 de novembro de 2022.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
07/12/2021 12:03
Juntada de petição
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07/12/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/11/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 19:20
Juntada de petição
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09/08/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
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04/08/2021 16:35
Juntada de cópia de certidão de óbito
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13/05/2021 07:35
Decorrido prazo de MARIA EDILENE VASCONCELOS SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 21:02
Juntada de petição
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11/05/2021 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 22:06
Juntada de petição
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05/05/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2021 16:58
Juntada de diligência
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05/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
Processo. 0801147-83.2017.8.10.0032 TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO Autor(es): MARIA EDILENE VASCONCELOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DR.
JARDEL SELES DE SOUZA - OAB/MA15850 Réu(s): BENTO VITORINO DA CONCEICAO DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO. Designo audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas nomeadas na Ata de Audiência - ID 10914495, Antônio Lira Torres e João Batista da Silva, para o dia 12 de agosto de 2021 às 09h30min. Ainda, conforme requerido pela representante ministerial em Petição de ID 23089875, determino a intimação da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as certidões negativas da Justiça Federal e Estadual. Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público acerca da audiência. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021. Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
03/05/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 09:33
Audiência de instrução designada para 12/08/2021 09:30 2ª Vara de Coelho Neto.
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14/04/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 16:57
Conclusos para despacho
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03/09/2019 12:43
Juntada de petição
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08/08/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 18/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 14:48
Juntada de contestação
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08/07/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2019 17:16
Juntada de Certidão
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17/05/2019 00:49
Decorrido prazo de BENTO VITORINO DA CONCEICAO em 16/05/2019 23:59:59.
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15/05/2019 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2019 19:20
Juntada de diligência
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08/04/2019 14:46
Expedição de Mandado.
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28/02/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2018 17:26
Conclusos para despacho
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19/07/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2018 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/07/2018 10:13
Juntada de Certidão
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28/06/2018 15:59
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2018 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2018 08:55
Expedição de Mandado
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13/04/2018 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2018 09:00 2ª Vara de Coelho Neto.
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20/03/2018 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2018 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2018 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2018 10:12
Juntada de Outros documentos
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08/02/2018 08:50
Juntada de Certidão
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07/02/2018 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/02/2018 16:13
Expedição de Mandado
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07/02/2018 15:47
Expedição de Mandado
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07/02/2018 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2018 09:00.
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07/12/2017 12:10
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2017 17:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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