TJMA - 0801159-91.2019.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 11:48
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA NETO em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:48
Decorrido prazo de VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:40
Juntada de petição
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15/08/2023 04:04
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:04
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA NETO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA NETO em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:41
Decorrido prazo de VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA em 19/12/2022 23:59.
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12/01/2023 14:22
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
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25/04/2022 05:05
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA NETO em 22/04/2022 23:59.
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25/04/2022 05:05
Decorrido prazo de VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA em 22/04/2022 23:59.
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29/03/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2021 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2021 08:21
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 08:21
Juntada de Certidão
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05/05/2021 19:03
Juntada de petição
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15/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801159-91.2019.8.10.0076 - [Adimplemento e Extinção, Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Compra e Venda] - MONITÓRIA (40) Requerente: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Advogado: Advogados do(a) AUTOR: VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA - GO50429, JOSE DE JESUS VIEIRA NETO - GO46444 Requerido: R J BATISTA DA SILVA - ME Advogado: Advogado do(a) REU: DHEYNNE MICKAELLE RODRIGUES SOARES - PI14003 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via DJEN) a parte requerida através de sua Advogados do(a) DHEYNNE MICKAELLE RODRIGUES SOARES - PI14003, para que se manifeste, conforme o despacho ID43639034 - Despacho (Sentença), com o seguinte teor: Processo nº. 0801159-91.2019.8.10.0076 DESPACHO A simples alegação de hipossuficiência da pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativo, diferente do que ocorre com a pessoa física, não é suficiente para o deferimento da gratuidade aos entes abstratos ou pagamento das custas ao final, restando necessária sua demonstração nos autos, conforme súmula 481 do STJ: SÚMULA Nº 481 Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Ressalto como fundamento determinante da referida súmula o seguinte trecho de precedente que foi utilizado para sua confecção: "As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza." (AgRg no AREsp 130622 MG, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 08/05/2012)”.
Mesmo se levando em conta que se trata de empresário individual, tal condição também justifica o presente despacho. Do exposto, intime-se o requerido, via advogado, para, no prazo de quinze dias, demonstrar documentalmente a impossibilidade de eventual pagamento das custas (com a juntada das três últimas declarações do imposto de renda e extratos bancários dos últimos seis meses, inlcusive de seu representante), sob pena de não concessão do benefício. Cumpra-se. Brejo-MA, 7 de abril de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
09/04/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
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14/02/2021 01:43
Decorrido prazo de VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:43
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS VIEIRA NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:36
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801159-91.2019.8.10.0076 - [Adimplemento e Extinção, Inadimplemento, Correção Monetária, Juros de Mora - Legais / Contratuais, Compra e Venda] - MONITÓRIA (40) Requerente: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE DE JESUS VIEIRA NETO, OABGO46444, VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA OAB/GO 50429 Requerido: R J BATISTA DA SILVA - ME Advogado: Advogado(s) do reclamado: DHEYNNE MICKAELLE RODRIGUES SOARES OAB/PI 4003 INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias.
Finalidade: Intimação (via diário eletrônico) da parte requerente através de seus advogados advogados JOSE DE JESUS VIEIRA NETO, OABGO46444, VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA OAB/GO 50429, para que se manifeste na petição ID 35564269 - Petição, conforme o despacho ID 30040539 - Despacho, constante nos autos do processo acima identificado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da 1ª Vara da Comarca de Brejo/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Brejo/MA, 20 de janeiro de 2021.
Eu, Flávia Maria Rocha Damasceno, Técnica Judiciária, Mat.117028, o digitei. -
20/01/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 13:27
Juntada de Certidão
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14/09/2020 23:09
Juntada de petição
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21/08/2020 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2020 15:17
Juntada de diligência
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15/04/2020 08:12
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 13:24
Juntada de Mandado
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14/04/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 13:07
Juntada de petição
-
04/12/2019 13:55
Conclusos para despacho
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04/12/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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