TJMA - 0812352-85.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:34
Juntada de termo
-
28/05/2024 23:37
Juntada de petição
-
24/04/2024 02:31
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:45
Outras Decisões
-
01/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 23:05
Juntada de petição
-
23/01/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:41
Juntada de termo de juntada
-
25/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:16
Juntada de petição
-
18/04/2023 23:28
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 22/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:20
Juntada de petição
-
31/01/2023 17:59
Juntada de petição
-
12/01/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/01/2023 11:16
Outras Decisões
-
12/09/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 07:29
Juntada de termo
-
12/09/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 12:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 24/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 21:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 16:13
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:11
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2022 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 01:44
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
07/07/2022 17:14
Juntada de embargos de declaração
-
30/06/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 17:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/01/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 11:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 22:36
Juntada de petição
-
13/03/2021 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 06:49
Decorrido prazo de RICARDO BARROSO DEL CASTILHO em 18/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:40
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
02/02/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812352-85.2017.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogado(s): Requerido(s): RICARDO BARROSO DEL CASTILHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO OAB/MA 8875 Vistos em correição, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo. P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 19 de janeiro de 2021.Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
22/01/2021 06:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2021 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 06:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 10:03
Declarada incompetência
-
10/01/2020 16:50
Juntada de petição
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05/02/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 21:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 04/12/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2018 10:04
Juntada de Certidão
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21/09/2018 10:06
Decorrido prazo de RICARDO BARROSO DEL CASTILHO em 17/07/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 00:05
Publicado Citação em 23/05/2018.
-
23/05/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2018 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 11:48
Juntada de edital
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07/03/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 17:46
Conclusos para despacho
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03/03/2018 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2018 13:51
Juntada de Ato ordinatório
-
30/01/2018 01:59
Decorrido prazo de RICARDO BARROSO DEL CASTILHO em 29/01/2018 23:59:59.
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18/01/2018 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2017 13:36
Expedição de Mandado
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23/10/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 08:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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