TJMA - 0039082-94.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
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14/02/2022 14:16
Transitado em Julgado em 05/01/2022
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14/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
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12/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 17:51
Conclusos para despacho
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05/03/2021 17:50
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEAL DE CARVALHO em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEAL DE CARVALHO em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:43
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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26/01/2021 08:18
Juntada de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0039082-94.2014.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: RAIMUNDO LEAL DE CARVALHO Advogados do(a) EMBARGADO: DAYANA CARVALHO COELHO - MA14121, NONNATO MASSON MENDES DOS SANTOS - MA5356 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
20/01/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 09:00
Juntada de Certidão
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04/12/2020 16:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/12/2020 16:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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