TJMA - 0811436-69.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 14:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/08/2021 00:24
Decorrido prazo de RONALD LAVRADOR DE MORAES em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 13:11
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 13:11
Decorrido prazo de Secretario de Segurança Publica do Estado do Maranhão em 26/07/2021 23:59.
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05/08/2021 13:11
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 26/07/2021 23:59.
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04/08/2021 17:05
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2021.
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04/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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02/08/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 15:30
Juntada de diligência
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02/08/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 15:20
Juntada de diligência
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29/07/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 17:42
Juntada de diligência
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27/07/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 17:31
Juntada de diligência
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12/07/2021 07:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/07/2021 15:59
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/07/2021 19:20
Juntada de petição
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06/07/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 17:01
Juntada de diligência
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06/07/2021 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 16:58
Juntada de diligência
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05/07/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2021.
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02/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 16:02
Extinto o processo por desistência
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17/06/2021 00:59
Decorrido prazo de Secretario de Segurança Publica do Estado do Maranhão em 16/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/05/2021 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2021 20:17
Juntada de diligência
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28/05/2021 17:16
Juntada de petição
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26/05/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 00:30
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:30
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:30
Decorrido prazo de RONALD LAVRADOR DE MORAES em 24/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 22:08
Juntada de Outros documentos
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03/05/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 03/05/2021.
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30/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO: 16.04.2021 A 23.04.2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÚMERO ÚNICO: 0804749-06.2018.8.10.0000 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: RONALD LAVRADOR DE MORAES ADVOGADO: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/MA 19616-A) AGRAVADOS: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO E SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
Parte não comprova o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da justiça gratuita.
Decisão desta relatoria que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, determinou a intimação do agravante, por meio do seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas inicias, sob pena de extinção do feito.
II.
Cabe ressaltar em observância aos documentos acostados aos autos, forçoso concluir que a parte agravante não logrou êxito em comprovar que se encontra em situação de hipossuficiência econômica que a impossibilite de arcar com as custas iniciais.
III.
Destaca-se também que o valor dado à causa é de apenas R$ 1.045,00, (um mil e quarenta e cinco reais) o que implica que as custas da impetração são baixas (R$ 214,86) e plenamente possíveis de serem custeadas pelo agravante/impetrante, já que é Servidor Público Estadual (Policial Militar), com renda mensal superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
IV.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Unanimidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA - RELATOR, ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR, NELMA CELESTE SOUZA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, KLEBER COSTA CARVALHO, RICARDO TADEU BUGARIN DUALIBE, ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR e JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO.
Presidência do Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF.
Sessão Virtual das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/04/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:11
Conhecido o recurso de RONALD LAVRADOR DE MORAES - CPF: *71.***.*81-72 (IMPETRANTE) e não-provido
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26/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
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26/04/2021 09:05
Deliberado em Sessão - Julgado
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15/04/2021 08:30
Juntada de petição
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05/04/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 15:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/12/2020 02:13
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 02:12
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 10/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:37
Decorrido prazo de Secretario de Segurança Publica do Estado do Maranhão em 01/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 12:28
Juntada de Informações prestadas em mandado de segurança
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18/11/2020 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2020 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2020 00:43
Decorrido prazo de Secretario de Segurança Publica do Estado do Maranhão em 11/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PRAÇAS DA PM/MA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:31
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 14:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/11/2020 13:00
Juntada de contrarrazões
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23/10/2020 02:52
Decorrido prazo de RONALD LAVRADOR DE MORAES em 22/10/2020 23:59:59.
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19/10/2020 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2020 20:20
Juntada de diligência
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15/10/2020 14:30
Juntada de Ofício da secretaria
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15/10/2020 14:29
Juntada de Ofício da secretaria
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15/10/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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13/10/2020 14:47
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 07:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2020 17:12
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/09/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2020.
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03/09/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2020
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02/09/2020 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 20:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALD LAVRADOR DE MORAES - CPF: *71.***.*81-72 (IMPETRANTE).
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20/08/2020 14:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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