TJMA - 0002389-92.2006.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2025 16:38
Declarada decadência ou prescrição
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10/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:25
Juntada de termo
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05/11/2024 18:37
Juntada de petição
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14/10/2024 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 18:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
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17/05/2024 08:27
Juntada de termo
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19/02/2024 10:16
Juntada de petição
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23/11/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2023 16:42
Juntada de contestação
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24/07/2023 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 16:05
Juntada de termo
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24/07/2023 15:52
Desentranhado o documento
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24/07/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 15:25
Juntada de Certidão
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16/05/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 19:04
Conclusos para despacho
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14/05/2021 19:03
Juntada de Certidão
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14/05/2021 17:53
Juntada de petição
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07/05/2021 11:01
Decorrido prazo de AR FRIO AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:01
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA RABELO em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:41
Decorrido prazo de ALZIRA AMARAL TROVAO em 06/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:04
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002389-92.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): AR FRIO AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA E OUTROS ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, terça-feira, 27 de abril de 2021.
ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA Técnica Judiciário -
27/04/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 19:04
Juntada de
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27/04/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 18:59
Juntada de
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24/02/2021 14:49
Recebidos os autos
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24/02/2021 14:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2006
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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