TJMA - 0803302-72.2017.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/06/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 07:22
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
24/06/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 11:27
Juntada de Alvará
-
22/06/2021 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 20:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 05:49
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 11:10
Juntada de petição
-
14/06/2021 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:57
Juntada de termo
-
03/06/2021 10:11
Juntada de petição
-
01/06/2021 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2021.
-
31/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
29/05/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 09:53
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2021 18:45
Juntada de petição
-
28/05/2021 18:42
Juntada de petição
-
28/05/2021 18:35
Juntada de petição
-
22/05/2021 08:03
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 19/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:55
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 19/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 15:54
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 19/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 15:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 18:40
Juntada de petição
-
28/03/2021 02:18
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 26/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:49
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803302-72.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA, RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738 Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738 EXECUTADO: LUIS CARLOS DA SILVA SA, J.
C.
F.
A., M.
P.
R., LAZARO MARTINS ARAUJO, J.
U.
D.
S., EDVAR BORGES SCHALCHER, JUAREZ JULIO DE MORAIS SILVA FILHO, CELSO ANTONIO SILVA LOPES Advogado do(a) EXECUTADO: WESLLEY DA SILVA RESENDE - PI11945 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Constata-se, pelo detalhamento de ordem judicial, que adiante se vê, o bloqueio nas contas dos executados, totalizando a soma de R$ 585,52 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), realizado da seguinte forma: LAZARO MARTINS ARAUJO R$ 199,75; JOSE MARIA PINHO RODRIGUES R$ 115,77; CELSO ANTONIO SILVA LOPES R$ 00,00; JUAREZ JULIO DE MORAIS SILVA FILHO R$ 81,77; LUIS CARLOS DA SILVA SA R$ 00,00 e JOSE WILMA DA SILVA RESENDE 188,23.
Desta forma, tendo em vista os bloqueios realizados através do sistema SISBAJUD, intimem-se os executados LAZARO MARTINS ARAUJO, JOSE MARIA PINHO RODRIGUES, JUAREZ JULIO DE MORAIS SILVA FILHO e JOSE WILMA DA SILVA RESENDE, por advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º, CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Não havendo impugnação, venham os autos para transferência do valor bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 12 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 16/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/03/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:53
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:43
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803302-72.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA, RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738 EXECUTADO: LUIS CARLOS DA SILVA SA, J.
C.
F.
A., M.
P.
R., LAZARO MARTINS ARAUJO, J.
U.
D.
S., EDVAR BORGES SCHALCHER, JUAREZ JULIO DE MORAIS SILVA FILHO, CELSO ANTONIO SILVA LOPES Advogado do(a) EXECUTADO: WESLLEY DA SILVA RESENDE - PI11945 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647, WESLLEY DA SILVA RESENDE - PI11945 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Trata-se de requerimento por bloqueio dos ativos financeiros da parte executada, na forma do artigo 854 do CPC, formulado pela parte, ora exequente, ID 36652856, alínea "b".
No caso dos autos, houve tentativa de penhora pretérita, sendo possível apurar parcialmente o saldo devedor existente no feito.
Assim, requer a parte exequente que seja procedida nova tentativa de penhora de ativos financeiros, visando satisfazer o pagamento da quantia remanescente de R$ 1.129,39 (um mil, cento e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).
O exequente realizou o pagamento da taxa judiciária concernente ao pedido de penhora "on line", ID 36652863.
Pelo exposto, defiro o bloqueio dos ativos financeiros da parte executada, na forma da decisão de ID 20300060, e realizo nesta oportunidade diligências visando encontrar valores passíveis de penhora, juntando nesta oportunidade o recibo de protocolamento de bloqueio de valores.
Ressalta-se que não foi possível realizar a pesquisa no nome do executado JOSÉ CARLOS FERNANDES DE ASSUNÇÃO, tendo em vista que o CPF fornecido pela parte exequente é inválido.
Registre-se ainda que, considerando o princípio da menor onerosidade, o valor da ordem de bloqueio será fracionado ao número de executados consultados no sistema BACENJUD (6), tendo em vista que a pesquisa de ativos será também direcionada a conta-salário, nos termos da decisão de ID 20300060.
Mencione-se, outrossim, que o valor bloqueado não poderá ultrapassar a soma de 20% (vinte por cento) dos ganhos salariais de cada executado, sendo que eventual excedente será desbloqueado pelo juízo.
Aguardem-se por 5 (cinco) dias os autos em secretaria e, após, voltem-me conclusos para ser verificado no Sistema as informações quanto à consolidação do saldo bloqueado.
Intimem-se.
Timon/MA, 11 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 01/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/03/2021 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0803302-72.2017.8.10.0060 EXEQUENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA, RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA - PI5738 EXECUTADO: LUIS CARLOS DA SILVA SA, J.
C.
F.
A., M.
P.
R., LAZARO MARTINS ARAUJO, J.
U.
D.
S., EDVAR BORGES SCHALCHER, JUAREZ JULIO DE MORAIS SILVA FILHO, CELSO ANTONIO SILVA LOPES Advogado do(a) EXECUTADO: WESLLEY DA SILVA RESENDE - PI11945 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO - PI10647, WESLLEY DA SILVA RESENDE - PI11945 Advogado do(a) EXECUTADO: WESLLEY DA SILVA RESENDE - PI11945 DESPACHO Considerando que já houve nos autos o recolhimento de custas para levantamento de alvará judicial, ID 39860861, expeça-se alvará de depósito para a conta bancária indicada no ID 36652856 para levantamento dos valores disponíveis em conta judicial em favor do exequente RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO, considerando os termos da petição de ID 36652856.
Ressalta-se que o banco está autorizado a realizar descontos de eventuais despesas de taxas (DOC ou TED) nos valores depositados.
Esclareça-se ainda que em razão das medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), a expedição de alvarás judiciais deste Juízo da 1ª Vara Cível de Timon/MA, excepcionalmente, está sendo realizada por envio eletrônico (por meio do e-mail institucional), no formato PDF, com respectivo selo de fiscalização (gratuito ou oneroso) já afixado no expediente, durante a vigência da PORTARIA-CONJUNTA N.º 20/2020.
Cumpridas todas as diligências, voltem conclusos para análise do pedido de ID 36652856, letra "b".
Intimem-se.
Timon/MA, 18 de janeiro de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
19/01/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 12:07
Juntada de Alvará
-
18/01/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 11:15
Juntada de termo
-
15/01/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:10
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:10
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 29/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:10
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 29/09/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 17:44
Juntada de petição
-
22/09/2020 02:29
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2020.
-
22/09/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2020 07:43
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 04/09/2020 06:00:00.
-
20/09/2020 07:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 04/09/2020 06:00:00.
-
20/09/2020 07:26
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 04/09/2020 06:00:00.
-
20/09/2020 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 04/09/2020 06:00:00.
-
19/09/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 00:36
Publicado Decisão (expediente) em 01/09/2020.
-
01/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2020 12:07
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
15/04/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 14:58
Juntada de Alvará
-
13/04/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 16:56
Juntada de petição
-
03/04/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 10:40
Juntada de Ato ordinatório
-
24/03/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 12:20
Juntada de petição
-
19/12/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 11:34
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2019 11:30
Juntada de Informações prestadas
-
03/12/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 04:34
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 25/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2019 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2019 09:03
Juntada de petição
-
30/07/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 26/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 11:37
Juntada de termo
-
26/06/2019 09:46
Juntada de Alvará
-
25/06/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 11:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 19:01
Juntada de petição
-
05/06/2019 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2019 16:27
Outras Decisões
-
04/06/2019 10:35
Juntada de Ofício
-
20/05/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 10:29
Juntada de petição
-
06/05/2019 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 14:05
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 04:14
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 04/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 28/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2019.
-
28/03/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2019 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2019.
-
22/03/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2019 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 13/03/2019.
-
13/03/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 10:33
Juntada de petição
-
11/03/2019 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 14:58
Juntada de termo
-
06/02/2019 11:25
Juntada de petição
-
04/02/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 12:45
Juntada de termo
-
01/02/2019 10:01
Juntada de petição
-
13/12/2018 09:09
Publicado Despacho (expediente) em 13/12/2018.
-
13/12/2018 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:55
Juntada de petição
-
30/11/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 09:40
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 29/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 09:40
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 29/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 15:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 16:33
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2018.
-
02/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2018 10:43
Outras Decisões
-
04/09/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 00:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERPA DO NASCIMENTO em 15/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2018.
-
02/08/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
12/04/2018 17:37
Conta Atualizada
-
12/04/2018 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2018.
-
12/04/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 17:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2018 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2018 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 11:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 27/03/2018.
-
27/03/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 17:50
Declarado impedimento ou suspeição
-
02/03/2018 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 13:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 13:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 00:09
Publicado Intimação em 12/12/2017.
-
12/12/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2017 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 15:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/10/2017 12:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 12:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA em 24/10/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 01:00
Decorrido prazo de WESLLEY DA SILVA RESENDE em 24/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:06
Publicado Intimação em 06/10/2017.
-
06/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 23:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
04/10/2017 14:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/09/2017 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/09/2017 15:26
Juntada de termo
-
28/09/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 12:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 12:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2017 01:25
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO SILVA LOPES em 22/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 01:25
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS FERNANDES ASSUNÇÃO em 22/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 01:25
Decorrido prazo de LAZARO MARTINS ARAUJO em 22/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 01:25
Decorrido prazo de EDVAR BORGES SCHALCHER em 22/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 01:25
Decorrido prazo de MARIA P. RODRIGUES em 22/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 01:25
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA SILVA SA em 22/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 01:25
Decorrido prazo de JOSÉ UILMA DA SILVA em 22/09/2017 23:59:59.
-
23/09/2017 01:25
Decorrido prazo de JUAREZ JULIO DE MORAIS SILVA FILHO em 22/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2017.
-
04/09/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2017 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2017 10:02
Expedição de Mandado
-
24/08/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2017 15:38
Juntada de termo
-
11/08/2017 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2017
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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