TJMA - 0838705-80.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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04/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:12
Juntada de termo
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29/11/2021 18:23
Juntada de Ofício
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09/11/2021 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838705-80.2020.8.10.0001 AUTOR: KARINA SILVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KARINA SILVA DE JESUS - MA13432 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Face a PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 4º e § 5º, INTIMO a parte AUTORA para informar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o recolhimento das custas pertinentes, quando o caso não for de gratuidade da justiça.
A expedição de alvarás físicos, para saque diretamente no caixa, somente ocorrerá se comprovada a impossibilidade da transferência eletrônica, conforme PORTARIA-CONJUNTA - 342020, Art. 8º, § 5º.
São Luís,4 de novembro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital. -
06/11/2021 11:45
Juntada de petição
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05/11/2021 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
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04/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
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20/10/2021 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2021 07:59
Conclusos para despacho
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13/10/2021 07:58
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:25
Juntada de petição
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17/09/2021 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/09/2021 23:59.
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06/07/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2021 19:13
Juntada de requisição de pequeno valor
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30/06/2021 13:49
Transitado em Julgado em 23/06/2021
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09/06/2021 21:57
Juntada de protocolo
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22/05/2021 03:57
Decorrido prazo de KARINA SILVA DE JESUS em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:49
Decorrido prazo de KARINA SILVA DE JESUS em 20/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838705-80.2020.8.10.0001 AUTOR: KARINA SILVA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KARINA SILVA DE JESUS - MA13432 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública movida por KARINA SILVA DE JESUS em desfavor do Estado do Maranhão, na qual o exequente requer o pagamento do importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por ter funcionado como advogado dativo nos processos em anexo à inicial.
Devidamente intimado o Estado do Maranhão informou que concorda com os cálculos formulados pelo exequente tendo em vista que os valores estão de acordo com a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB vigente no momento da execução da prestação de serviços advocatícios.
Face ao exposto julgo procedente a execução e homologo os cálculos apresentados pelo exequente, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios ao ESTADO DO MARANHÃO para efetuar o pagamento da quantia homologada, no prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro da quantia executada, em razão de tratar-se de Requisição de Pequeno Valor, de acordo com o art. 100, §3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública-2º Cargo, desta comarca, com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Sem honorários, vez que não embargada à execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
27/04/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 18:26
Julgado procedente o pedido
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10/03/2021 16:05
Conclusos para decisão
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10/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
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02/02/2021 01:22
Juntada de petição
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07/12/2020 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
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28/11/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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