TJMA - 0838729-45.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 06:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2025 13:56
Homologado cálculo de contadoria
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20/03/2025 11:16
Juntada de petição
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14/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
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14/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:43
Juntada de petição
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19/12/2024 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2024 20:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 20:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/12/2024 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/08/2024 23:06
Conclusos para despacho
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15/08/2024 23:06
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:45
Juntada de petição
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05/08/2024 18:19
Juntada de petição
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01/08/2024 05:45
Decorrido prazo de VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:54
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2024 22:38
Conclusos para decisão
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07/03/2024 03:20
Decorrido prazo de VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 12:02
Juntada de contrarrazões
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16/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:15
Conclusos para decisão
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31/01/2024 00:14
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 15:39
Juntada de embargos de declaração
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29/11/2023 04:50
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 13:05
Julgado procedente o pedido
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11/09/2023 23:49
Conclusos para despacho
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01/09/2023 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:27
Juntada de petição
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03/08/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2023 11:33
Juntada de petição
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27/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 13:13
Juntada de petição
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19/10/2021 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 22:00
Conclusos para despacho
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22/05/2021 05:03
Decorrido prazo de VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:35
Decorrido prazo de VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA em 20/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2021.
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28/04/2021 16:18
Juntada de petição
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28/04/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838729-45.2019.8.10.0001 AUTOR: VENTISOL DA AMAZONIA INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNA OLIVEIRA - SC42633 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Compulsando os autos, verifico que em petição de ID 25668335, o requerido informou a quitação do débito suscitado na exordial e juntou ofício como meio probatório, desta forma, determino a intimação da requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca de tal documennto, bem como se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, VI, e art. 702, §5º, do CPC .
Após transcorrido o prazo assinalado com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servira como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA,27 de abril de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
27/04/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 15:39
Conclusos para decisão
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18/11/2019 11:47
Juntada de petição
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23/09/2019 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 17:04
Conclusos para decisão
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18/09/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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